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- Texto do artigo, página 18: Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062244, uma entidade denominada Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Único. Norberto Issufo Ali Ismael Sallé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026474B, emitido aos 17 de Novembro de 2009, na cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho C, Q. 48, casa n.º 214, Distrito Kabumkuane, cidade de Maputo-Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1505, rés-do-chão, Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho de madeira;
- Número ou marcador, página 18: b) Micro indústria de processamento de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação, exportação e comercialização de metais, materiais de construção civil, produtos químicos para manutenção industrial, máquinas, equipamentos e artigos para uso doméstico e ferragens.
- Número ou marcador, página 18: d) Participação em outros negócios e em outras empresas;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços, incluindo produtos e bens de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 18: g) Montagem e exposição de feiras e outros eventos;
- Número ou marcador, página 18: h) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, tem ainda por objeto a prestação de serviços conexos com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras Sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Norberto Issufo Ali Ismael Sallé.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído
- Texto do artigo, página 18: quantos vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento poderá ser feito, através de entradas numéricas ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, numa única quota detida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, tratando-se apenas de um único sócio, que e ou pode delegar a função a uma segunda pessoa ou grupo de pessoas.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso do único sócio, nem a sociedade se pronunciarem no prazo de quinte dias,
- Texto do artigo, página 18: o único sócio, considerado cedente, fá-lo-á livremente, negociando diretamente com o suposto interessado. Quatro) O preço da quota a ceder será fixado
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo, sendo considerado o preço, o montante que o comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao único sócio cedente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade, bem como, alterando-se da sociedade unipessoal para uma sociedade a designar-se conforme o objetivo no momento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos de exclusão ou exoneração de único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão do único sócio, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela ativa e passivamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado como director executivo, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e documentos é bastante a assinatura do único sócio gerente, que por sinal é o único na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Interditação ou morte)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante será conforme a deliberação social, será entregue ao único sócio, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de director, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: No caso de dissolução da sociedade por iniciativa do único sócio, que será liquidado, por voto único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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