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Texto do artigo · p. 19 ATS, Lda ( Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101048381 dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Mussa Capurchande casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambica portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389204Se Cacilda Sulemane Abdul Carimo casada em regime de comunhão de bens adquiridose nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077204C, celebram entre si o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial de mocambique que se regerá com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ATS, Limitada, (Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada), e tem a sua sede em maputo no bairro da Nozal Djuba, célula C Q-A2 e podendo criar sucursais o delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período inde-terminado contando o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objeto o exercício de transporte de mercadorias, prestação de serviços, comércio geral e podendo exercer outro tipo de actividade desde que obtenha as respectivas licenças das estruturas competentes.
Texto do artigo · p. 19 Mediante a deliberação dos sócios poderá participar noutras sociedades ou atividades afins independentemente do respetivo objeto social, ou agrupamento de empresas e outras formas de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devido em duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 19 Isac Mussa Capurchande 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Cacilda Sulemane Abdul Carimo 10.000,00MT corresponte a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Poderá haver suplementos do capital social
Texto do artigo · p. 19 desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas devera ser feita aos sócios se estes não estiver interessado devera ser feito para terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Em caso de morte ou interdicao )
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios , os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 19 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balancete de contas do exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinamente sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Adiministração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal.
Número ou marcador · p. 19 a) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura de um sócio e um procurador;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de dois procuradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças ou abonações em actos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço das de resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pela mesma proporção pelos sócios depois de deduzida a percentagem da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previsto pela lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 20 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ATS, Lda ( Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101048381 dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Mussa Capurchande casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambica portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389204Se Cacilda Sulemane Abdul Carimo casada em regime de comunhão de bens adquiridose nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077204C, celebram entre si o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial de mocambique que se regerá com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ATS, Limitada, (Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada), e tem a sua sede em maputo no bairro da Nozal Djuba, célula C Q-A2 e podendo criar sucursais o delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período inde-terminado contando o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto o exercício de transporte de mercadorias, prestação de serviços, comércio geral e podendo exercer outro tipo de actividade desde que obtenha as respectivas licenças das estruturas competentes.
  12. Texto do artigo, página 19: Mediante a deliberação dos sócios poderá participar noutras sociedades ou atividades afins independentemente do respetivo objeto social, ou agrupamento de empresas e outras formas de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devido em duas quotas iguais:
  16. Texto do artigo, página 19: Isac Mussa Capurchande 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  17. Texto do artigo, página 19: Cacilda Sulemane Abdul Carimo 10.000,00MT corresponte a 50% do capital social;
  18. Texto do artigo, página 19: Poderá haver suplementos do capital social
  19. Texto do artigo, página 19: desde que seja deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas devera ser feita aos sócios se estes não estiver interessado devera ser feito para terceiro.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Em caso de morte ou interdicao )
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios , os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  26. Texto do artigo, página 19: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balancete de contas do exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Adiministração e representação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal.
  34. Número ou marcador, página 19: a) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura dos dois sócios;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura de um sócio e um procurador;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de dois procuradores.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças ou abonações em actos estranhos a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas de resultados)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço das de resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pela mesma proporção pelos sócios depois de deduzida a percentagem da reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previsto pela lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — A Téc-
  49. Texto do artigo, página 20: nica, Ilegível.
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