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Texto do artigo · p. 20 Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100878666, a entidade legal supra constituída por: Julie Elizabeth Chen, casada sob o regime de comunhão de bens com Chenhsing Chen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América a vinte de Abril de dois mil e dez, residente nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Frutas Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ligogo, povoação de Ravene, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Agricultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente à Julie Elisabeth Chen, casada, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América, a 20 de Maio de 2010, com uma quota de cem porcento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por correio eletrónico ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Julie Elisabeth Chen que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço é fechado com a data de 31 de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 21 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100878666, a entidade legal supra constituída por: Julie Elizabeth Chen, casada sob o regime de comunhão de bens com Chenhsing Chen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América a vinte de Abril de dois mil e dez, residente nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Frutas Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ligogo, povoação de Ravene, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Agricultura, pecuária;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias.
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente à Julie Elisabeth Chen, casada, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América, a 20 de Maio de 2010, com uma quota de cem porcento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por correio eletrónico ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Deliberação)
  36. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Julie Elisabeth Chen que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço é fechado com a data de 31 de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  59. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2018. —
  60. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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