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Texto do artigo · p. 22 Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101056767, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, maior, casado, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100165791B, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, a 23 de Maio de 2016, residente no 6.º Bairro-Esturro, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação de Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, pessoal de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto os serviços para promover e patrocinar eventos de todas as naturezas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e o correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Inicio de actividade, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrado-se seu exercício em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, que assinará individualmente, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições publicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafos único. Fica facultado ao administrador. Actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Retirada)
Texto do artigo · p. 22 O sócio declara interesse por parte do mesmo efectuar retirada para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado aos o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios ou ao sócio, proporcionalmente as quotas de capital de cada um podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em eaxercício futuros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Filiais e outras dependência)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Transferência)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Os sócios deverão ser comunicado por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 22 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não esta incursa em nenhuma dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo do exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101056767, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, maior, casado, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100165791B, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, a 23 de Maio de 2016, residente no 6.º Bairro-Esturro, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação de Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, pessoal de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto os serviços para promover e patrocinar eventos de todas as naturezas.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e o correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 22: (Inicio de actividade, prazo de duração e termino do exercício social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrado-se seu exercício em 31 de Dezembro de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e uso do nome)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, que assinará individualmente, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições publicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  18. Texto do artigo, página 22: Parágrafos único. Fica facultado ao administrador. Actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  19. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Retirada)
  21. Texto do artigo, página 22: O sócio declara interesse por parte do mesmo efectuar retirada para remunerar a gerência.
  22. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 22: (Lucros e ou prejuízos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado aos o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios ou ao sócio, proporcionalmente as quotas de capital de cada um podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em eaxercício futuros.
  25. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 22: (Deliberações sociais)
  27. Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 22: (Filiais e outras dependência)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  32. Texto do artigo, página 22: (Transferência)
  33. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Os sócios deverão ser comunicado por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
  36. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  44. Texto do artigo, página 22: (Declarações dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 22: Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não esta incursa em nenhuma dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo do exercer a administração da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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