Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Soltec, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100905736, entre, Fábio Tony Wong Toy, casado, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Dylon Rick da Silva Toy, solteiro, maior, nathnjuralidade na Cidade da Beira nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Soltec, Limitada, com sede na Rua, Correia de Brito, número 191, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, papelaria, ferragem, venda de produtos para gráfica, serigrafia, papel, tintas, acessórios gráficos, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital sócio dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Fábio Tony Wong Toy;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio, Dylon Rick Silva Toy.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Dylon Rick A Silva Toy, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Soltec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100905736, entre, Fábio Tony Wong Toy, casado, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Dylon Rick da Silva Toy, solteiro, maior, nathnjuralidade na Cidade da Beira nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Soltec, Limitada, com sede na Rua, Correia de Brito, número 191, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, papelaria, ferragem, venda de produtos para gráfica, serigrafia, papel, tintas, acessórios gráficos, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital sócio dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Fábio Tony Wong Toy;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio, Dylon Rick Silva Toy.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  15. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Dylon Rick A Silva Toy, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  22. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.