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Texto do artigo · p. 23 Nontsikelelo’s Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nontsikelelo’s Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101067696, Entre Teotónio Júnio Tomás António Pio, moçambicano, solteiro, natural de MachipandaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 25 de Agosto de 2017, e residente nesta cidade da Beira e Cecília das Dores Mateus Sarmento, moçambicana, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275926J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Agosto de 2016 e residente nesta cidade da Beira, se constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nontsikelelo’s Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira (Província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Educação de infância, através da criação de Jardins de infância e creches;
Número ou marcador · p. 23 b) Electricidade, nomeadamente a manutenção e reparação de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, geradores eléctricos, postos de transformação e motores eléctricos montagem de vedações eléctricas e elaboração e execução de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de eventos, ornamentação e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaboração e execução de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, produção, extracção, exploração, comercialização de produtos minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 f) Produção agropecuária e comercialização dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, consignações e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Teotónio Júlio Tomás António Pio;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cecília das Dores Mateus Sarmento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sempre que assim o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial, a título oneroso ou gratuito, de quotas entre os sócios ou a estranhos fica dependente da anuência e prévia autorização emitida por deliberação da assembleia geral, gozando de direito de preferência os sócios, que o exercerão individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se os sócios não quiserem gozar do direito de preferência nos trinta (30) dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das obrigações, gerência, dissolução da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos das disposições a serem fixadas pela assembleia geral, obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras de outras sociedades, ainda que tenha um objecto diferente da sua, associar-se a terceiros desde que autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um Vice administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador-geral, poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, a gerência poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sem prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano para apreciar, modificar ou aprovar o balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 24 semestral e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nontsikelelo’s Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nontsikelelo’s Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101067696, Entre Teotónio Júnio Tomás António Pio, moçambicano, solteiro, natural de MachipandaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 25 de Agosto de 2017, e residente nesta cidade da Beira e Cecília das Dores Mateus Sarmento, moçambicana, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275926J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Agosto de 2016 e residente nesta cidade da Beira, se constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nontsikelelo’s Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira (Província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram as formalidades legais.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Educação de infância, através da criação de Jardins de infância e creches;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Electricidade, nomeadamente a manutenção e reparação de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, geradores eléctricos, postos de transformação e motores eléctricos montagem de vedações eléctricas e elaboração e execução de projectos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos, ornamentação e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Elaboração e execução de projectos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, produção, extracção, exploração, comercialização de produtos minerais e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Produção agropecuária e comercialização dos seus derivados.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, consignações e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Teotónio Júlio Tomás António Pio;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cecília das Dores Mateus Sarmento.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sempre que assim o determinar.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial, a título oneroso ou gratuito, de quotas entre os sócios ou a estranhos fica dependente da anuência e prévia autorização emitida por deliberação da assembleia geral, gozando de direito de preferência os sócios, que o exercerão individualmente.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Se os sócios não quiserem gozar do direito de preferência nos trinta (30) dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem observância do disposto no presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das obrigações, gerência, dissolução da sociedade e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos das disposições a serem fixadas pela assembleia geral, obrigações próprias.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras de outras sociedades, ainda que tenha um objecto diferente da sua, associar-se a terceiros desde que autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um Vice administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador-geral, poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, a gerência poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sem prévia deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano para apreciar, modificar ou aprovar o balanço e contas do exercício
  52. Texto do artigo, página 24: semestral e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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