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Texto do artigo · p. 24 Habimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e uma do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Diogo José Frade De Sousa Gonçalves Lopes, dividiu a sua quota de um milhão e setecentos mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Habimoz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas, sendo uma de um milhão e seiscentos mil que reservou para si e outra de cem mil meticais que cedeu à Niel Amir Lourenço Cabá.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e setecentos mil de meticais), corres-pondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho, ainda a realizar;
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, corres-pondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353472B, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação civil da Beira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Bangayi Simango;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, corres-pondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abrahamo Murimba;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente a sócia Érika Célia Infante Guerra, ainda a realizar;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso, ainda a realizar;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niel Amir Lourenço Cabá, ainda a realizar.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 24 22 de Outubro de 2018. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Habimoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e uma do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Diogo José Frade De Sousa Gonçalves Lopes, dividiu a sua quota de um milhão e setecentos mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Habimoz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas, sendo uma de um milhão e seiscentos mil que reservou para si e outra de cem mil meticais que cedeu à Niel Amir Lourenço Cabá.
  3. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e setecentos mil de meticais), corres-pondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho, ainda a realizar;
  9. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, corres-pondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353472B, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação civil da Beira;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Bangayi Simango;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, corres-pondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abrahamo Murimba;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente a sócia Érika Célia Infante Guerra, ainda a realizar;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso, ainda a realizar;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niel Amir Lourenço Cabá, ainda a realizar.
  15. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  16. Texto do artigo, página 24: 22 de Outubro de 2018. — A Notária, Ilegível.
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