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- Texto do artigo, página 24: Ten Tech Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tem Tech Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100876817, que consiste na alteração do pacto social, e administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: d) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Prince Filipe Basvi;
- Texto do artigo, página 25: e) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Cundiva Magandique.
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensado de prestar caução com ou sem remuneração, conforme e for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Compete a gerencie, representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: Cada um dos sócios por ordem ou com autorização de assembleias geral, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previsto na lei.
- Texto do artigo, página 25: É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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