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Texto do artigo · p. 25 Kiamje, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 25 constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kiamje, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de prestação de servicos de logistica, transportes e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) subdividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Miguel Elija Machava Jose de Jenga, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota de mil meticais (1.000,00MT); pertencente a sócia Janet Victor Avelina, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 25 c) A terceira quota no valor de mil meticais (1.000,00MT), pertencente a socia Kianga Alayna Miguel de Jenga, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos
Texto do artigo · p. 25 suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Número ou marcador · p. 25 a) Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos tres sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliderações de assembléias geral serão tomadas pelos dois socios, salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócia-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios, nomeadamente, a do sócio Miguel Elija Machava José de Jenga e da sócia Janet Victor Avelina e ou um mandatário com a permissão destes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ficam desde já nomeado a sócia Janet Victor Avelina, como gerente e o sub-gerente o sócio Miguel Elija Machava José de Jenga, este último, vai assumir as funções de gerente comercial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pela gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Por acordo com os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 26 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo.
Texto do artigo · p. 26 Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kiamje, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
  3. Texto do artigo, página 25: constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede )
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kiamje, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de prestação de servicos de logistica, transportes e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) subdividido em três quotas desiguais, sendo:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Miguel Elija Machava Jose de Jenga, correspondente a 80%;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de mil meticais (1.000,00MT); pertencente a sócia Janet Victor Avelina, correspondente a 10%.
  19. Número ou marcador, página 25: c) A terceira quota no valor de mil meticais (1.000,00MT), pertencente a socia Kianga Alayna Miguel de Jenga, correspondente a 10%.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos
  23. Texto do artigo, página 25: suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos tres sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) As deliderações de assembléias geral serão tomadas pelos dois socios, salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócia-gerente com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios, nomeadamente, a do sócio Miguel Elija Machava José de Jenga e da sócia Janet Victor Avelina e ou um mandatário com a permissão destes.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Ficam desde já nomeado a sócia Janet Victor Avelina, como gerente e o sub-gerente o sócio Miguel Elija Machava José de Jenga, este último, vai assumir as funções de gerente comercial.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pela gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Amortizações de quotas)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Por acordo com os respectivos sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembléia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  54. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  60. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  61. Texto do artigo, página 26: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo.
  62. Texto do artigo, página 26: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
  63. Texto do artigo, página 26: O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
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