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Texto do artigo · p. 26 UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Udo Lucas Loganemio, solteiro, maior, natural de Madal-Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101196170P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze e residente no Bairro da Soalpo Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 26 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade, Unipessoal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Melhoria na preparação, análise, divulgação e interpretação, das demonstrações financeiras de qualquer entidade-pública, privada ou não governamental.com base nas normas contabilísticas e financeiras nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover aconselhamento financeiro nas pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 26 c) Incentivar o uso dos instrumentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover a aplicação, dos procedimentos de controlo interno nas empresas e a sua importância na gestão e no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 26 e) Encorajar a aplicação, das normas e procedimentos conducentes e uma adequada elaboração, de planeamento financeiro.
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de bens e serviços de qualidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Fecho de contas;
Número ou marcador · p. 27 i) Monitoria e aconselhamento financeiro sobre as melhores práticas de gestão; e
Número ou marcador · p. 27 j) Fornecimento de bens e prestação de serviços de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o alcance de seus objectivos, UJA pode desenvolver outras actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acção, celebração, de acordos, contratos ou outros instrumentos jurídicos, prestação de serviços intermediários de apoio a instituições governamentais e outras organizações em áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquent mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Gôndola. 24 de Julho de Agosto de 2018. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Udo Lucas Loganemio, solteiro, maior, natural de Madal-Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101196170P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze e residente no Bairro da Soalpo Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças
  11. Texto do artigo, página 26: – Sociedade, Unipessoal.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Melhoria na preparação, análise, divulgação e interpretação, das demonstrações financeiras de qualquer entidade-pública, privada ou não governamental.com base nas normas contabilísticas e financeiras nacionais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Promover aconselhamento financeiro nas pequenas e médias empresas;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o uso dos instrumentos contabilísticos;
  26. Número ou marcador, página 26: d) Promover a aplicação, dos procedimentos de controlo interno nas empresas e a sua importância na gestão e no processo de tomada de decisões;
  27. Número ou marcador, página 26: e) Encorajar a aplicação, das normas e procedimentos conducentes e uma adequada elaboração, de planeamento financeiro.
  28. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração de relatórios financeiros;
  29. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de bens e serviços de qualidade;
  30. Número ou marcador, página 26: h) Fecho de contas;
  31. Número ou marcador, página 27: i) Monitoria e aconselhamento financeiro sobre as melhores práticas de gestão; e
  32. Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de bens e prestação de serviços de qualidade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o alcance de seus objectivos, UJA pode desenvolver outras actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acção, celebração, de acordos, contratos ou outros instrumentos jurídicos, prestação de serviços intermediários de apoio a instituições governamentais e outras organizações em áreas afins.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  37. Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquent mil meticais), pertencente ao sócio único.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  43. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  65. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  74. Texto do artigo, página 27: de Gôndola. 24 de Julho de Agosto de 2018. O Notário, Ilegível.
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