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- Texto do artigo, página 26: UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Udo Lucas Loganemio, solteiro, maior, natural de Madal-Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101196170P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze e residente no Bairro da Soalpo Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade, Unipessoal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Melhoria na preparação, análise, divulgação e interpretação, das demonstrações financeiras de qualquer entidade-pública, privada ou não governamental.com base nas normas contabilísticas e financeiras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover aconselhamento financeiro nas pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o uso dos instrumentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a aplicação, dos procedimentos de controlo interno nas empresas e a sua importância na gestão e no processo de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 26: e) Encorajar a aplicação, das normas e procedimentos conducentes e uma adequada elaboração, de planeamento financeiro.
- Número ou marcador, página 26: f) Elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de bens e serviços de qualidade;
- Número ou marcador, página 26: h) Fecho de contas;
- Número ou marcador, página 27: i) Monitoria e aconselhamento financeiro sobre as melhores práticas de gestão; e
- Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de bens e prestação de serviços de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para o alcance de seus objectivos, UJA pode desenvolver outras actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acção, celebração, de acordos, contratos ou outros instrumentos jurídicos, prestação de serviços intermediários de apoio a instituições governamentais e outras organizações em áreas afins.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquent mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Gôndola. 24 de Julho de Agosto de 2018. O Notário, Ilegível.
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