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Texto do artigo · p. 28 Atlanta, Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Atlanta Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101058344, Ekene Francis Iroegbu, solteiro, natural de Aguneze, portador do Passaporte n.º A06451522, emitido em 10 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2020, de nacionalidade nigeriana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Atlanta, Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A socidade tem a sua sede no distrito do Dondo, bairro Central, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 O comércio de peças, acessórios para veiculos automóveis, comércio a retalho de combustível líquido
Texto do artigo · p. 29 e gasoso, oleos lubrificantes para veiculos a motor, em estabelecimento especializados, importação e exportação de mercadorias diversas, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 29 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), realizada pelo senhor Ekene Francis Iroegbu.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social de sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão total ou parcial da quota do socio único, fica condicionado as decisões
Texto do artigo · p. 29 do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio únco pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as função do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Exceptuado-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração do sócio gerente, a ser fixada por si na qualidade de único sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os berdeiros ou representante legal do interdito, que nomeario entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias sudsequentes a morte do decujas, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 dias (trinta) dias, fazé-la adquirir por terceiro, findo os quais poderam requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as a sociedades unipessoais, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Atlanta, Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Atlanta Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101058344, Ekene Francis Iroegbu, solteiro, natural de Aguneze, portador do Passaporte n.º A06451522, emitido em 10 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2020, de nacionalidade nigeriana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Atlanta, Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: A socidade tem a sua sede no distrito do Dondo, bairro Central, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 28: O comércio de peças, acessórios para veiculos automóveis, comércio a retalho de combustível líquido
  10. Texto do artigo, página 29: e gasoso, oleos lubrificantes para veiculos a motor, em estabelecimento especializados, importação e exportação de mercadorias diversas, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 29: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), realizada pelo senhor Ekene Francis Iroegbu.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social de sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão total ou parcial da quota do socio único, fica condicionado as decisões
  20. Texto do artigo, página 29: do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio únco pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as função do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuado-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  34. Texto do artigo, página 29: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração do sócio gerente, a ser fixada por si na qualidade de único sócio.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os berdeiros ou representante legal do interdito, que nomeario entre eles um que a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias sudsequentes a morte do decujas, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 dias (trinta) dias, fazé-la adquirir por terceiro, findo os quais poderam requerer a dissolução judicial da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as a sociedades unipessoais, nomeadamente o códico comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: INM
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