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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pfukane Cumbane, representada pela senhora Verónica Ezequias Mula, com sede na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, com o n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação PfuKane Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai, 31 de Outubro de 2018. O Administrador, Gabriel Dove.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Cumbane, representada pela senhora Verónica Ezequias Mula, com sede na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, com o n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação PfuKane Cumbane.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 31 de Outubro de 2018. O Administrador, Gabriel Dove.
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