Associação Agrícola Pfukani Cumbane
Texto extraído + documento associado
Associação Agrícola Pfukani Cumbane
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Pfukani Cumbane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Nome da associação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukani Cumbane é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede da associação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Cumbane está domiciliada na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral: Contribuir para o desenvolvimento da agricultura na comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos concretos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conciliar a prática de agricultura com protecção ambiental de modo a trazer impactes na qualidade da vida dentro e fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: a) Ser uma associação resiliente e autosustentável, capaz de responder aos eventos climáticos extremos; a) Desenvolver actividades para promoção de protecção ambiental no âmbito de maneio sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover uma maior abrangência no desenvolvimento das actividades de auto-sustento.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação à associação)
- Texto do artigo, página 3: Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Saída de associados)
- Texto do artigo, página 3: A saída de associados dever-se-á por:
- Número ou marcador, página 3: a) Pedido do associado, através de carta ao presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão, decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos do associado)
- Texto do artigo, página 3: São direitos do associado:
- Número ou marcador, página 3: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do associado)
- Texto do artigo, página 3: São deveres do associado:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação será constituído de:
- Número ou marcador, página 3: a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 3: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsar um associado do quadro social;
- Número ou marcador, página 3: d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituição dos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (realização da assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 3: A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 3: a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
- Número ou marcador, página 3: e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção Executiva e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Delegar poderes;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar actas e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar os arquivos,
- Número ou marcador, página 4: e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder os pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a Direcção decidirá sobre o seu substituto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da realização das eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos livros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Livros dos associados)
- Texto do artigo, página 4: A associação deverá ter:
- Número ou marcador, página 4: a) Livro de inscrição dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Livro de actas de reunião;
- Número ou marcador, página 4: c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.