Associação Agrícola Pfukani Cumbane

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Associação Agrícola Pfukani Cumbane

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Pfukani Cumbane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Nome da associação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukani Cumbane é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede da associação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pfukane Cumbane está domiciliada na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral: Contribuir para o desenvolvimento da agricultura na comunidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos concretos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conciliar a prática de agricultura com protecção ambiental de modo a trazer impactes na qualidade da vida dentro e fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 a) Ser uma associação resiliente e autosustentável, capaz de responder aos eventos climáticos extremos; a) Desenvolver actividades para promoção de protecção ambiental no âmbito de maneio sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover uma maior abrangência no desenvolvimento das actividades de auto-sustento.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação à associação)
Texto do artigo · p. 3 Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Saída de associados)
Texto do artigo · p. 3 A saída de associados dever-se-á por:
Número ou marcador · p. 3 a) Pedido do associado, através de carta ao presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão, decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos do associado)
Texto do artigo · p. 3 São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 3 a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do associado)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação será constituído de:
Número ou marcador · p. 3 a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de direcção da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 3 d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituição dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (realização da assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 3 A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 3 a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
Número ou marcador · p. 3 e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção Executiva e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Delegar poderes;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar actas e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar os arquivos,
Número ou marcador · p. 4 e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a Direcção decidirá sobre o seu substituto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade da realização das eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Dos livros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Livros dos associados)
Texto do artigo · p. 4 A associação deverá ter:
Número ou marcador · p. 4 a) Livro de inscrição dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Livro de actas de reunião;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Pfukani Cumbane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Nome da associação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukani Cumbane é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede da associação)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Cumbane está domiciliada na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral: Contribuir para o desenvolvimento da agricultura na comunidade.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos concretos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Conciliar a prática de agricultura com protecção ambiental de modo a trazer impactes na qualidade da vida dentro e fora da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 2: a) Ser uma associação resiliente e autosustentável, capaz de responder aos eventos climáticos extremos; a) Desenvolver actividades para promoção de protecção ambiental no âmbito de maneio sustentável dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Promover uma maior abrangência no desenvolvimento das actividades de auto-sustento.
  16. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Filiação à associação)
  20. Texto do artigo, página 3: Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos
  21. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Saída de associados)
  24. Texto do artigo, página 3: A saída de associados dever-se-á por:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Pedido do associado, através de carta ao presidente;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão, decidida em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 3: (Direitos do associado)
  29. Texto do artigo, página 3: São direitos do associado:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
  34. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
  35. Número ou marcador, página 3: f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  36. Número ou marcador, página 3: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 3: (Deveres do associado)
  39. Texto do artigo, página 3: São deveres do associado:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 3: (Património da associação)
  47. Texto do artigo, página 3: O património da associação será constituído de:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção)
  56. Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção da associação:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 3: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Expulsar um associado do quadro social;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Destituição dos membros de direcção.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 3: (realização da assembleias gerais)
  84. Texto do artigo, página 3: A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
  86. Número ou marcador, página 3: b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
  87. Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção Executiva e duração do mandato)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  96. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção Executiva:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
  101. Número ou marcador, página 4: e) Propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
  102. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
  105. Texto do artigo, página 4: A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  108. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Delegar poderes;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: f) Assinar actas e outros documentos da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 4: b) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Organizar os arquivos,
  123. Número ou marcador, página 4: e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Proceder os pagamentos autorizados;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
  131. Número ou marcador, página 4: f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
  132. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a Direcção decidirá sobre o seu substituto.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das eleições
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da realização das eleições)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos livros
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Livros dos associados)
  142. Texto do artigo, página 4: A associação deverá ter:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Livro de inscrição dos associados;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Livro de actas de reunião;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
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