Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105013755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aurélio Hilton Sardinha, moçambicana, natural de Angoche, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104665595J, emitido no dia 8 de Maio de 2019, em Nampula, residente quarteirão 4, U/C, casa n.º 54, MuahivireExpansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua de Moma, bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer actividade de serviços de logística e importação;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de veículo automóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de mercadoria;
- Número ou marcador, página 13: e) Transportador de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: f) Fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Aurélio Hilton Sardinha.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Aurélio Hilton Sardinha que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.