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Texto do artigo · p. 15 Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010112, a entidade legal supra constituída por: Américo Vasco Simbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111167N, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registro do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização das obras públicas e privadas de construção civil, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolvimento de projectos habitacionais e de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 15 c) Gerenciamento de projectos de construção e urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Avaliação da viabilidade econômica e técnica de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) Sustentabilidade e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 15 f) Avaliação de propriedades;
Número ou marcador · p. 15 g) Inspeções e conformidade regulatória;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 15 i) Gerenciamento de prazos;
Número ou marcador · p. 15 j) Gerenciamento de custos;
Número ou marcador · p. 15 k) Gestão de resíduos e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 15 l) Fornecimento e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 m) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 n) Incorporação imobiliária; o)Exerício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Américo Vasco Simbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre; perante terceitros depende de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Vasco Simbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhamane, onze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010112, a entidade legal supra constituída por: Américo Vasco Simbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111167N, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registro do contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização das obras públicas e privadas de construção civil, projectos sociais e capacitação profissional;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de projectos habitacionais e de infraestrutura;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Gerenciamento de projectos de construção e urbanismo;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Avaliação da viabilidade econômica e técnica de projectos de construção;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Sustentabilidade e eficiência energética;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Avaliação de propriedades;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Inspeções e conformidade regulatória;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de riscos;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Gerenciamento de prazos;
  21. Número ou marcador, página 15: j) Gerenciamento de custos;
  22. Número ou marcador, página 15: k) Gestão de resíduos e sustentabilidade;
  23. Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento e venda de materiais de construção;
  24. Número ou marcador, página 15: m) Aluguer de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 15: n) Incorporação imobiliária; o)Exerício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Américo Vasco Simbane.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre; perante terceitros depende de deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) E está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Vasco Simbane.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento de procuração ou acta.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhamane, onze de Setembro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 15: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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