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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010112, a entidade legal supra constituída por: Américo Vasco Simbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111167N, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registro do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização das obras públicas e privadas de construção civil, projectos sociais e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de projectos habitacionais e de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 15: c) Gerenciamento de projectos de construção e urbanismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Avaliação da viabilidade econômica e técnica de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 15: e) Sustentabilidade e eficiência energética;
- Número ou marcador, página 15: f) Avaliação de propriedades;
- Número ou marcador, página 15: g) Inspeções e conformidade regulatória;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 15: i) Gerenciamento de prazos;
- Número ou marcador, página 15: j) Gerenciamento de custos;
- Número ou marcador, página 15: k) Gestão de resíduos e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: m) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: n) Incorporação imobiliária; o)Exerício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Américo Vasco Simbane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre; perante terceitros depende de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) E está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Vasco Simbane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhamane, onze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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