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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante designada por Associação dos Criadores de Gado de Moatize, representado pelo senhor Manuel Mitivo Soquir, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005417730D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2016, residente no bairro 1.º de Maio, unidade n.º. 3, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Criadores de Gado de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação dos Criadores de Gado de Moatize, representado pelo senhor Manuel Mitivo Soquir, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005417730D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2016, residente no bairro 1.º de Maio, unidade n.º. 3, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Criadores de Gado de Moatize.
  5. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
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