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Texto do artigo · p. 17 KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010333, uma entidade denominada KP Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
Texto do artigo · p. 17 Pedro Carlos Massango, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 108, casa n.º1113 na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279125J, emitido a 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identififcação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede social, e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede social, no bairro 1.º de Maio, quarteirão17, casa 74, na Matola, posto administrativo da Machava, Maputo província, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Car Wash: Lavagem completa e manuntenção geral de viacturas, lavagem de interior de viacturas, polimento.
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza geral: Escritórios, escolas, unidades sanitárias, hoteis, restaurantes, quiosques, supermercados, armazéns, residências, edifícios, mercados, parque e jardins, valas e drenagens, esgotos, praças, espaços públicos, limpeza pós obra, recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 17 c) Fumigações;
Número ou marcador · p. 17 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 17 e) Electicidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 g) Jardinagem, e
Número ou marcador · p. 17 h) Refeições (takeaway, quiosque, fonecimento e vendas de comidas)
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento e venda de produtos de limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto quer em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Pedro Carlos Massango, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Composição e designação de administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeada administrador o sócio único Pedro Carlos Massango.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010333, uma entidade denominada KP Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
  4. Texto do artigo, página 17: Pedro Carlos Massango, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 108, casa n.º1113 na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279125J, emitido a 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identififcação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede social, e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede social, no bairro 1.º de Maio, quarteirão17, casa 74, na Matola, posto administrativo da Machava, Maputo província, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Car Wash: Lavagem completa e manuntenção geral de viacturas, lavagem de interior de viacturas, polimento.
  13. Número ou marcador, página 17: b) Serviços:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza geral: Escritórios, escolas, unidades sanitárias, hoteis, restaurantes, quiosques, supermercados, armazéns, residências, edifícios, mercados, parque e jardins, valas e drenagens, esgotos, praças, espaços públicos, limpeza pós obra, recolha de lixo;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Reparação de pneus;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Fumigações;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Electicidade;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Jardinagem, e
  21. Número ou marcador, página 17: h) Refeições (takeaway, quiosque, fonecimento e vendas de comidas)
  22. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento e venda de produtos de limpeza de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Óleos e lubrificantes.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto quer em Moçambique ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Pedro Carlos Massango, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  34. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 17: (Composição e designação de administrador)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeada administrador o sócio único Pedro Carlos Massango.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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