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Texto do artigo · p. 17 Leizy Hidráulica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi registada sob o NUEL 100426102, a sociedade Leizy Hidráulica, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Agosto de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Leizy Hidráulica, Limitada, com sede bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Construção civil, serviços hidráulicos e saneamento do meio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Maria Helena Elisa Zacarias, solteira, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, NUIT 102414683.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Barend Johannes Nienaber, solteiro, maior, natural de Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT109066192;
Número ou marcador · p. 18 Três) Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT108002018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os sócios Maria Helena Elisa Zacarias, Barend Johannes Nienaber,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Leizy Hidráulica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi registada sob o NUEL 100426102, a sociedade Leizy Hidráulica, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Agosto de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Leizy Hidráulica, Limitada, com sede bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Construção civil, serviços hidráulicos e saneamento do meio, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) Maria Helena Elisa Zacarias, solteira, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, NUIT 102414683.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Barend Johannes Nienaber, solteiro, maior, natural de Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT109066192;
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT108002018.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os sócios Maria Helena Elisa Zacarias, Barend Johannes Nienaber,com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  25. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
  26. Texto do artigo, página 18: servador, Lismo Baera Júnior.
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