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Texto do artigo · p. 19 Macanda Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Stela Armando Rafael Alves, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100175670B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cecília Dinis Micanhane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102899705S, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanda Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Macanda Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco nove, Urbana 1, n.º 171, quarteirão 3, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade de importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 19 e) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 19 f) Comercialização e exploração de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 19 h) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, ambiental, de construção civil, transportes e turismo;
Número ou marcador · p. 19 j) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras:
Número ou marcador · p. 19 k) Serviço de limpeza, jardinagem, fumigação, lavandaria, gestão de resíduos sólidos, vedação industrial;
Número ou marcador · p. 19 l) Service de catering, restauração, alojamento e ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 m) Mineração;
Número ou marcador · p. 19 n) Exploração e prospecção;
Número ou marcador · p. 19 o) Compra e venda de recursos minerais e,
Número ou marcador · p. 19 p) Exportação de minério.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Stela Armando Rafael Alves e a última quota, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Cecília Dinis Micanhane respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 As sócias poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Stela Armando Rafael Alves, que desde
Texto do artigo · p. 20 já fica nomeada sócia gerente, com dis pensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal das sócias;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2023. — O Notário , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Macanda Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Stela Armando Rafael Alves, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100175670B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cecília Dinis Micanhane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102899705S, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 19: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanda Investiment, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
  9. Texto do artigo, página 19: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Macanda Investiment, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco nove, Urbana 1, n.º 171, quarteirão 3, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Actividade de importação e exportação de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 19: d) Pesquisa e prospecção mineira;
  28. Número ou marcador, página 19: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
  29. Número ou marcador, página 19: f) Comercialização e exploração de recursos minerais em brutos e processados;
  30. Número ou marcador, página 19: g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  31. Número ou marcador, página 19: h) Transporte de cargas e passageiros;
  32. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, ambiental, de construção civil, transportes e turismo;
  33. Número ou marcador, página 19: j) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras:
  34. Número ou marcador, página 19: k) Serviço de limpeza, jardinagem, fumigação, lavandaria, gestão de resíduos sólidos, vedação industrial;
  35. Número ou marcador, página 19: l) Service de catering, restauração, alojamento e ornamentação;
  36. Número ou marcador, página 19: m) Mineração;
  37. Número ou marcador, página 19: n) Exploração e prospecção;
  38. Número ou marcador, página 19: o) Compra e venda de recursos minerais e,
  39. Número ou marcador, página 19: p) Exportação de minério.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  43. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Stela Armando Rafael Alves e a última quota, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Cecília Dinis Micanhane respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  49. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação das sócias.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 19: As sócias poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Stela Armando Rafael Alves, que desde
  56. Texto do artigo, página 20: já fica nomeada sócia gerente, com dis pensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura da sócia gerente.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  71. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal das sócias;
  72. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  81. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2023. — O Notário , Ilegível.
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