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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez (10) cidadãos moçambicanos residentes no Posto Administrativo Sede, requereu o reconhecimento da Associação Kurima Banana-Muribane como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do abrigo 5, da Lei n° 8/91, de 13 de Julho, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kurima Banana-Muribane.
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