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Texto do artigo · p. 25 NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105013005, uma sociedade denominada, NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada. celebrado contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 25 Cristina Luque Fernandez, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAL975696, emitido em Espanha a 21 de Maio de 2021, válido até 21 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a dominação de NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes contrato e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Cuamba, Avenida da Liberdade, distrito de Cuamba, província de Niassa, Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá;
Texto do artigo · p. 25 Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional. Abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, tem como a sua importação exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção e agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 25 d) Representação e exploração de licenças comerciais ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
Texto do artigo · p. 25 actividade para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, cm consórcios, agrupamentos complementares e empresa, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, este é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (uma) quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é regida por uma gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado gerente a sócia Cristina Luque Fernandez, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinalada individual da sócia Cristina Luque Fernandez.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio "capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comum icará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos temos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Lichinga, 9 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105013005, uma sociedade denominada, NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada. celebrado contrato de sociedade, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Cristina Luque Fernandez, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAL975696, emitido em Espanha a 21 de Maio de 2021, válido até 21 de Maio de 2026.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes contrato e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede social
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Cuamba, Avenida da Liberdade, distrito de Cuamba, província de Niassa, Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá;
  10. Texto do artigo, página 25: Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional. Abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, tem como a sua importação exportação;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Produção e agro-pecuária:
  17. Número ou marcador, página 25: d) Representação e exploração de licenças comerciais ou industriais e agenciamentos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
  21. Texto do artigo, página 25: actividade para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, cm consórcios, agrupamentos complementares e empresa, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Duração
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, este é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (uma) quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é regida por uma gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado gerente a sócia Cristina Luque Fernandez, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinalada individual da sócia Cristina Luque Fernandez.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e venda de património.
  35. Número ou marcador, página 25: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio "capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comum icará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos temos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Omissões
  48. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 9 de Novembro de 2023. —
  50. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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