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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105013005, uma sociedade denominada, NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada. celebrado contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 25: Cristina Luque Fernandez, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAL975696, emitido em Espanha a 21 de Maio de 2021, válido até 21 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes contrato e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Cuamba, Avenida da Liberdade, distrito de Cuamba, província de Niassa, Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá;
- Texto do artigo, página 25: Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional. Abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, tem como a sua importação exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção e agro-pecuária:
- Número ou marcador, página 25: d) Representação e exploração de licenças comerciais ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
- Texto do artigo, página 25: actividade para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, cm consórcios, agrupamentos complementares e empresa, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, este é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (uma) quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é regida por uma gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado gerente a sócia Cristina Luque Fernandez, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinalada individual da sócia Cristina Luque Fernandez.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e venda de património.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio "capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comum icará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos temos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 9 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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