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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Novembro de 2023. o Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de PebaneTexto do artigo · p. 2 DESPACHOTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Chama da Unidade, requereu ao administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Chama da Unidade, sedeada no Regulado Mote, localidade de Naburi Sede, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 28 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8796L, válida até 1 de Novembro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8802L, válida até 13 de Outubro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Novembro de 2023. o Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo, página 2: DESPACHO
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Chama da Unidade, requereu ao administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Chama da Unidade, sedeada no Regulado Mote, localidade de Naburi Sede, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 28 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8796L, válida até 1 de Novembro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8802L, válida até 13 de Outubro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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