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Texto do artigo · p. 28 Totalmente de Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006848, uma entidade denominada, Totalmente de Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá, casada, com Fáuzio Jafar Mussá, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151309N, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 101758052, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Autoridade Tributária de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 28 Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos, casada com Arsénio Zacarias dos Santos, sob
Texto do artigo · p. 28 regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100304772M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Civíl de Maputo, com NUIT 102738527, emitido a onze de Maio de dois mil e doze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 Totalmente de Mais, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, rua Fialho de Almeida, bairro da Coop n.º 95, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercício da actividade comercial e retalho de vestuário, em estebelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 b) Consignações;
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da liberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Aura Adolfo Virgílio Mussá;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócioa poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade os dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 d) No caso de falecimento ou extinção do seu dono;
Número ou marcador · p. 28 e) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reuniá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine outras formalidades para que tenha sido convocados, pelo gerente, por meio de carta restada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias em caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 29 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) A aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Propositadas de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até deliberação em contrário fica nomeada gerente Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos, a qual são lhe atribuídos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civíl; Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício deduzidos da parte destinada à reserve legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Totalmente de Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006848, uma entidade denominada, Totalmente de Mais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá, casada, com Fáuzio Jafar Mussá, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151309N, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 101758052, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Autoridade Tributária de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 28: Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos, casada com Arsénio Zacarias dos Santos, sob
  6. Texto do artigo, página 28: regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100304772M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Civíl de Maputo, com NUIT 102738527, emitido a onze de Maio de dois mil e doze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 28: Totalmente de Mais, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, rua Fialho de Almeida, bairro da Coop n.º 95, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Exercício da actividade comercial e retalho de vestuário, em estebelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Consignações;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento e representações.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da liberação pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Aura Adolfo Virgílio Mussá;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócioa poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade os dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 28: d) No caso de falecimento ou extinção do seu dono;
  44. Número ou marcador, página 28: e) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reuniá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine outras formalidades para que tenha sido convocados, pelo gerente, por meio de carta restada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias em caso de assembleias extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 29: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
  54. Número ou marcador, página 29: c) A alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: d) A aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 29: e) Propositadas de acções judiciais contra gerente.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um gerente.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação em contrário fica nomeada gerente Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos, a qual são lhe atribuídos poderes necessários.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultado)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civíl; Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  64. Texto do artigo, página 29: exercício deduzidos da parte destinada à reserve legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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