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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105010725, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Sadik Salad Olow, casado, de nacionalidade etíope, natural de Eth Hawass, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03ET00565467B, emitido a 16 de Julho de 2021, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebrado o presente contrato sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Urbano Central, distrito de Nampula, podendo por deliberação social abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e a grosso de material de construção, mobiliário; comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, artigos de iluminação; e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar directa e indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadik Salad Olow.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Salad Olow, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, vender e tomar de alguém ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados na categoria de actos e delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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