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Texto do artigo · p. 30 Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105010725, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Sadik Salad Olow, casado, de nacionalidade etíope, natural de Eth Hawass, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03ET00565467B, emitido a 16 de Julho de 2021, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebrado o presente contrato sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Urbano Central, distrito de Nampula, podendo por deliberação social abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e a grosso de material de construção, mobiliário; comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, artigos de iluminação; e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar directa e indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadik Salad Olow.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Salad Olow, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, vender e tomar de alguém ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados na categoria de actos e delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 20 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105010725, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Sadik Salad Olow, casado, de nacionalidade etíope, natural de Eth Hawass, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, portador do DIRE n.º 03ET00565467B, emitido a 16 de Julho de 2021, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebrado o presente contrato sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Urbano Central, distrito de Nampula, podendo por deliberação social abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e a grosso de material de construção, mobiliário; comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, artigos de iluminação; e outras actividades complementares ao objecto.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativas.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar directa e indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadik Salad Olow.
  18. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Salad Olow, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, vender e tomar de alguém ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados na categoria de actos e delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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