Associação Chama da Unidade

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Texto do artigo · p. 3 Associação Chama da Unidade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Designação e objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Chama da Unidade, abreviadamente designada (ACU) é uma pessoa colectiva de direito privado constituída por naturais e residentes da localidade de NaburiSede.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ACU tem por objecto prosseguir interesses de desenvolvimento socioeconómico da Localidade Naburi- Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 3 A ACU visa impulsionar o desenvolvimento e bem-estar social dos associados e da população residente na Localidade de Naburi-Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Personalidade jurídica e autonomia)
Texto do artigo · p. 3 A ACU goza de uma personalidade jurídica, bem assim de autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A ACU foi criada para vigorar por tempo indeterminado, enquanto prosseguir os objectivos e finalidades sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A ACU tem a sua sede na localidade de Naburi-Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A ACU tem por objectivo geral, melhorar a situação económica e social dos associados, mediante o exercício da actividade agropecuária para a geração de renda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACU possui membros fundadores e filiados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores da ACU, aqueles que declararam a primeira ideia que levou a formação da associação e participaram directamente na sua criação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros filiados, aqueles que vierem a se admitidos posteriormente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão de novos membros consiste em aceitação e respeito aos estatutos da ACU, mediante o pagamento de uma taxa de 10 (dez) meticais e o preenchimento da ficha de inscrição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura organizacional)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACU tem a seguinte estrutura organizacional:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses. Pode, porém ser convocadas sessões extraordinárias da Assembleia Geral, em função da relevância do assunto com duas semanas de antecedência da data da realização, devendo constar da convocatória a hora, o local e a proposta da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser realizadas com a presença de pelo menos a metade dos membros da ACU.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da ACU, os seguintes: O presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, Conselheiro e Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral eleger os órgãos sociais da ACU, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro, o Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Assistem aos membros da ACU os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACU;
Número ou marcador · p. 3 b) Direito de ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de cometer alguma irregularidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ACU devem obediência aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender interesses da associação; b)Ser vigilante para desmantelar qualquer acção que possa desestabilizar os
Texto do artigo · p. 3 membros e consequentemente, levar a dissolução da ACU e participar nas actividades e sessões de trabalho.
Texto do artigo · p. 3 Naburi, 2 de Novembro de 2021. O Presidente, Ussene Muenhe Momade.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Chama da Unidade
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 3: (Designação e objecto)
  4. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Chama da Unidade, abreviadamente designada (ACU) é uma pessoa colectiva de direito privado constituída por naturais e residentes da localidade de NaburiSede.
  5. Número ou marcador, página 3: Dois) A ACU tem por objecto prosseguir interesses de desenvolvimento socioeconómico da Localidade Naburi- Sede.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
  8. Texto do artigo, página 3: A ACU visa impulsionar o desenvolvimento e bem-estar social dos associados e da população residente na Localidade de Naburi-Sede.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Personalidade jurídica e autonomia)
  11. Texto do artigo, página 3: A ACU goza de uma personalidade jurídica, bem assim de autonomia financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A ACU foi criada para vigorar por tempo indeterminado, enquanto prosseguir os objectivos e finalidades sociais.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 3: A ACU tem a sua sede na localidade de Naburi-Sede.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  20. Texto do artigo, página 3: A ACU tem por objectivo geral, melhorar a situação económica e social dos associados, mediante o exercício da actividade agropecuária para a geração de renda.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A ACU possui membros fundadores e filiados.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores da ACU, aqueles que declararam a primeira ideia que levou a formação da associação e participaram directamente na sua criação.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) São membros filiados, aqueles que vierem a se admitidos posteriormente.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de novos membros consiste em aceitação e respeito aos estatutos da ACU, mediante o pagamento de uma taxa de 10 (dez) meticais e o preenchimento da ficha de inscrição.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 3: (Estrutura organizacional)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A ACU tem a seguinte estrutura organizacional:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses. Pode, porém ser convocadas sessões extraordinárias da Assembleia Geral, em função da relevância do assunto com duas semanas de antecedência da data da realização, devendo constar da convocatória a hora, o local e a proposta da agenda.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser realizadas com a presença de pelo menos a metade dos membros da ACU.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da ACU, os seguintes: O presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, Conselheiro e Presidente do Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral eleger os órgãos sociais da ACU, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro, o Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Assistem aos membros da ACU os seguintes direitos:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACU;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Direito de ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de cometer alguma irregularidade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Os membros da ACU devem obediência aos seguintes deveres:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Defender interesses da associação; b)Ser vigilante para desmantelar qualquer acção que possa desestabilizar os
  49. Texto do artigo, página 3: membros e consequentemente, levar a dissolução da ACU e participar nas actividades e sessões de trabalho.
  50. Texto do artigo, página 3: Naburi, 2 de Novembro de 2021. O Presidente, Ussene Muenhe Momade.
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