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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Avicultores de Moatize
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Angelina Almeida Lapissone, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhanssossa, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051008878894P, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Branquinho Saize Roia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.°051001818981F, de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051005464434P, de trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernando Zimbulane António, solteiro, maior, natural de Mandie, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005561387S, de trinta de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Guida Escrivão Alfai, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade número 050101181813 P, de vinte e um de Abril de
Texto do artigo · p. 4 dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Isaura Alberto Botão, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821389A, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Francisco Preira, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051007793041C, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria Sofia Sitoe, casada, natural de Inhaca, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105860283 J, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Rosa Andrassone, solteira, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004035504J, de doze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação dos Avicultores de Moatize, de provedores de serviços de avicultura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Provedores de Serviços de avicultura é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no bairro 1º de Maio, Unidade 2. Posto Administrativo de Moatize Sede, província de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura são limitadas ao território da província de Tete, com particular aplicação no Distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Provedores de Serviços de Avicultura é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os objectivos da Associação de Provedores de Serviços são: Prestar assistência aos produtores de frango de corte, numa perspectiva de contribuir para o desenvolvimento desta área:
Texto do artigo · p. 4 a)Estimular a organização dos produtores em grupos, associações;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar as campanhas de entrada de pintos;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar parcerias entre empresas provedoras de insumos por forma a beneficiar os membros associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para as campanhas de entrada de pintos;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar a implementação de produção de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para a recuperação do crédito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Desenvolver programas de fomento e macio da produção de frangos de corte:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e implementar projectos de produção de frangos de corte com alto potencial produtivo e comercial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar com instituições, agentes e outros intervenientes que desenvolvem programas de produção de pintos;
Número ou marcador · p. 4 c) Sensibilizar os produtores sobre a necessidade e benefícios de produção de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 4 d) Servir de modelos em termos de fomento de novo sistema de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de produção, comercialização e de fortalecimento da indústria de processamento de frango:
Texto do artigo · p. 4 a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
Número ou marcador · p. 4 b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de seleção, e determinação do período de comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir técnicas que permitam a conservação dos produtos, de forma a permitir que a venda seja realizada num período em que o preço seja relativamente favorável ao produtor;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a realização de capacitação dos produtores em aspectos de processamento de frangos
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação de provedor de serviços, todas as pessoas singulares, colectiva, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam a actividade de provedor dos serviços, ou relacionada, em prol do desenvolvimento integrado na criação de frangos de corte, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação de provedores de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a joia de filiação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir com zelo nos cargos para quais for eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Usarem indevidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 e) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres;
Número ou marcador · p. 5 f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é representado por todos os membros da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) A reunião da assembleia ou extraordinária da mesma pode ser solicitada pelo presidente ou vicepresidente da Assembleia Geral, por menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos 2 vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 5 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede da associação, ou outros meios de informação existentes e conhecidos;
Número ou marcador · p. 5 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum de membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 5 b) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 5 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O presidente da assembleia geral tem o poder e dever de promover as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 5 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Discutir e aprovar a demissão e a cessação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação e
Número ou marcador · p. 5 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente: i. Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; ii. Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente: Substituir o presidente.
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário:
Texto do artigo · p. 5 i. Conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; ii. Conservar em lugar seguro todos documentos da associação; iii.Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é composto por
Texto do artigo · p. 6 membros. Os membros irão servir a associação por um período de 5 anos. Os membros do Conselho de Direcção são:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alinear os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 6 h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Exortar e se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente i. Presidir e representar o Conselho de Direcção; e ii. Liderar a administração e gestão da associação. b)Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/ implementação das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; b)Informar os membros sobre as reuniões e
Número ou marcador · p. 6 c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Compilar correctamente todos registos das transações financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas e
Número ou marcador · p. 6 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contractada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Jóias, quotas e as de mais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Quotas, jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 6 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 6 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da Asociação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia; c)A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos eleição dos corpos gerentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção da associação irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Avicultores de Moatize
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Angelina Almeida Lapissone, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhanssossa, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051008878894P, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Branquinho Saize Roia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.°051001818981F, de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051005464434P, de trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernando Zimbulane António, solteiro, maior, natural de Mandie, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005561387S, de trinta de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Guida Escrivão Alfai, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade número 050101181813 P, de vinte e um de Abril de
  3. Texto do artigo, página 4: dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Isaura Alberto Botão, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821389A, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Francisco Preira, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051007793041C, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria Sofia Sitoe, casada, natural de Inhaca, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105860283 J, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Rosa Andrassone, solteira, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004035504J, de doze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação
  7. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Avicultores de Moatize, de provedores de serviços de avicultura.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: Natureza
  10. Texto do artigo, página 4: A Associação de Provedores de Serviços de avicultura é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no bairro 1º de Maio, Unidade 2. Posto Administrativo de Moatize Sede, província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura são limitadas ao território da província de Tete, com particular aplicação no Distrito de Moatize.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 4: Duração
  19. Texto do artigo, página 4: A Associação de Provedores de Serviços de Avicultura é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 4: Um) Os objectivos da Associação de Provedores de Serviços são: Prestar assistência aos produtores de frango de corte, numa perspectiva de contribuir para o desenvolvimento desta área:
  23. Texto do artigo, página 4: a)Estimular a organização dos produtores em grupos, associações;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Planificar as campanhas de entrada de pintos;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Criar parcerias entre empresas provedoras de insumos por forma a beneficiar os membros associados;
  26. Número ou marcador, página 4: d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para as campanhas de entrada de pintos;
  27. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar a implementação de produção de frangos de corte;
  28. Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para a recuperação do crédito.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Desenvolver programas de fomento e macio da produção de frangos de corte:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e implementar projectos de produção de frangos de corte com alto potencial produtivo e comercial;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar com instituições, agentes e outros intervenientes que desenvolvem programas de produção de pintos;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Sensibilizar os produtores sobre a necessidade e benefícios de produção de frangos de corte;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Servir de modelos em termos de fomento de novo sistema de produção.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de produção, comercialização e de fortalecimento da indústria de processamento de frango:
  35. Texto do artigo, página 4: a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de seleção, e determinação do período de comercialização de frangos;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Difundir técnicas que permitam a conservação dos produtos, de forma a permitir que a venda seja realizada num período em que o preço seja relativamente favorável ao produtor;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a realização de capacitação dos produtores em aspectos de processamento de frangos
  39. Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  43. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação de provedor de serviços, todas as pessoas singulares, colectiva, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam a actividade de provedor dos serviços, ou relacionada, em prol do desenvolvimento integrado na criação de frangos de corte, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação de provedores de serviços.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 4: Direitos
  46. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 4: Deveres
  55. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a joia de filiação;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Servir com zelo nos cargos para quais for eleito;
  60. Número ou marcador, página 5: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  63. Texto do artigo, página 5: Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Usarem indevidamente os bens da associação;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
  68. Número ou marcador, página 5: e) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres;
  69. Número ou marcador, página 5: f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é representado por todos os membros da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
  83. Número ou marcador, página 5: a) A reunião da assembleia ou extraordinária da mesma pode ser solicitada pelo presidente ou vicepresidente da Assembleia Geral, por menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  85. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos 2 vezes ao ano;
  86. Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede da associação, ou outros meios de informação existentes e conhecidos;
  87. Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Quórum:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum de membros esteja presentes;
  90. Número ou marcador, página 5: b) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) Votação:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  95. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 5: Quatro) Presidência:
  97. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  99. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  100. Número ou marcador, página 5: d) O presidente da assembleia geral tem o poder e dever de promover as deliberações da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 5: Cinco) Actas:
  102. Número ou marcador, página 5: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  104. Número ou marcador, página 5: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 5: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  111. Número ou marcador, página 5: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  112. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 5: f) Discutir e aprovar a demissão e a cessação dos membros;
  114. Número ou marcador, página 5: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
  115. Número ou marcador, página 5: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação e
  117. Número ou marcador, página 5: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 5: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Presidente: i. Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; ii. Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente: Substituir o presidente.
  127. Número ou marcador, página 5: c) Secretário:
  128. Texto do artigo, página 5: i. Conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; ii. Conservar em lugar seguro todos documentos da associação; iii.Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é composto por
  132. Texto do artigo, página 6: membros. Os membros irão servir a associação por um período de 5 anos. Os membros do Conselho de Direcção são:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  135. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  136. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro e
  137. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
  141. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  142. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento da associação;
  143. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  144. Número ou marcador, página 6: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  145. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alinear os que sejam dispensáveis;
  146. Número ou marcador, página 6: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão dos membros;
  147. Número ou marcador, página 6: i) Exortar e se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
  148. Número ou marcador, página 6: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos respectivos membros.
  150. Número ou marcador, página 6: Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 6: a) Presidente i. Presidir e representar o Conselho de Direcção; e ii. Liderar a administração e gestão da associação. b)Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/ implementação das actividades da associação.
  152. Número ou marcador, página 6: Cinco) Secretário:
  153. Número ou marcador, página 6: a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; b)Informar os membros sobre as reuniões e
  154. Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  155. Número ou marcador, página 6: Seis) Tesoureiro:
  156. Número ou marcador, página 6: a) Compilar correctamente todos registos das transações financeiras da direcção da associação;
  157. Número ou marcador, página 6: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
  158. Número ou marcador, página 6: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  159. Número ou marcador, página 6: Sete) Vogal:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas e
  162. Número ou marcador, página 6: c) Administrações logísticas.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 5 anos.
  166. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  167. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  169. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  170. Número ou marcador, página 6: Três) Competências do Conselho Fiscal:
  171. Texto do artigo, página 6: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contractada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  172. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 6: Fundos e património da associação
  175. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  177. Número ou marcador, página 6: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  178. Número ou marcador, página 6: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  179. Número ou marcador, página 6: d) Jóias, quotas e as de mais taxas a serem cobradas.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  181. Texto do artigo, página 6: Quotas, jóias e outras contribuições
  182. Texto do artigo, página 6: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  185. Texto do artigo, página 6: Comissão instaladora
  186. Número ou marcador, página 6: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da Asociação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 6: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
  188. Número ou marcador, página 6: b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia; c)A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
  189. Número ou marcador, página 6: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 6: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos eleição dos corpos gerentes da associação.
  191. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
  192. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  194. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  195. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  196. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  197. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  199. Texto do artigo, página 6: Elaboração dos regulamentos internos
  200. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção da associação irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 6: Omissos
  204. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
  206. Texto do artigo, página 6: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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