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Texto do artigo · p. 7 Associação de Criadores de Gado de Moatize
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Manuel Mitivo Soquir, solteiro, maior, natural de Nhantota, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006417730D, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Ângelo José, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 051001660877C, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Catarina Adamo Foia, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051002240520B, de nove de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Eduardo José Massavula, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chipanga, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107479887M, de vinte de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernanda Celestino Sianádia Rame Pedro, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824797Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernando José Rufino, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107809340I, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lenine Carlos Saraiva, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006244977I, de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Rodrigues Estação, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.° 051004450824 F, de treze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387 N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Tomás Saiconde Cazinababa, casado, natural de Chulo-Dovo, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854340 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma Associação de Criadores de Gado de Moatize, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem a sua sede na localidade de Moatize, Posto Administrativo de Moatize-Sede, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do distrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver actividades pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitem uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo VI.
Número ou marcador · p. 7 Três) Competências para a admissão de membros pertencem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
Número ou marcador · p. 8 b) Os membros que forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas e património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem receitas da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Quaisquer subsídios, financiamento, património, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advir devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com fins da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem património: Integram o património da associação todos os bens moveis e imoveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejas elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar investimento a outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A movimentação de contas bancarias devera obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e direcção)
Texto do artigo · p. 8 Um)A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 8 Compete da assembleia:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; d)Destituir os titulares dos órgãos sociais; e)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente sob, a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação obriga-se: Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 9 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 9 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Criadores de Gado de Moatize
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Manuel Mitivo Soquir, solteiro, maior, natural de Nhantota, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006417730D, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Ângelo José, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 051001660877C, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Catarina Adamo Foia, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051002240520B, de nove de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Eduardo José Massavula, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chipanga, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107479887M, de vinte de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernanda Celestino Sianádia Rame Pedro, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824797Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernando José Rufino, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107809340I, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lenine Carlos Saraiva, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006244977I, de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Rodrigues Estação, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 7: n.° 051004450824 F, de treze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387 N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Tomás Saiconde Cazinababa, casado, natural de Chulo-Dovo, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854340 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma Associação de Criadores de Gado de Moatize, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na localidade de Moatize, Posto Administrativo de Moatize-Sede, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do distrito.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  18. Texto do artigo, página 7: A associação, tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver actividades pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitem uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo VI.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Competências para a admissão de membros pertencem à Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  34. Número ou marcador, página 7: Um) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membros:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Os membros que forem expulsos da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Receitas e património)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas da associação:
  63. Texto do artigo, página 8: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer subsídios, financiamento, património, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advir devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com fins da associação.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem património: Integram o património da associação todos os bens moveis e imoveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejas elas nacionais ou estrangeiras.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimento a outras aplicações financeiras.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação de contas bancarias devera obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos socias
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
  78. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Exercícios dos cargos)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  84. Número ou marcador, página 8: Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
  85. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Composição e direcção)
  88. Texto do artigo, página 8: Um)A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia)
  93. Texto do artigo, página 8: Compete da assembleia:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; d)Destituir os titulares dos órgãos sociais; e)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  97. Número ou marcador, página 8: f) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
  102. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  105. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  107. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
  108. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  111. Texto do artigo, página 8: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  114. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 9: d) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
  119. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
  120. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  121. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
  122. Número ou marcador, página 9: h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente sob, a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  129. Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se: Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
  130. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  141. Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 9: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
  155. Texto do artigo, página 9: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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