Associação Kurima BananaMoribane

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Associação Kurima BananaMoribane

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Texto do artigo · p. 9 Associação Kurima BananaMoribane
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kurima Banana-Moribane, tem a sua sede no povoado de Motowe, na localidade de Darue, no Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, província de Manica, com NUIT 401606226, com registo Número Único da Entidade Legal 105013199, datada na Conservatória das Entidades Legais a 14 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectos
Número ou marcador · p. 9 Um) Tem como objectivo fundamental aglutinar os esforços individuais dos produtores e melhorar a sua organização e a ligação com mercado e outros intervenientes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando a capacidade
Texto do artigo · p. 9 da capitalização dos seus recursos, a terra e a produção transformando as vidas das suas famílias e comunidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser membro da associação todo o cidadão maior de 15 anos possua idoneidade devidamente comprovada pelas autoridades locais com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 9 São deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Guiar-se pelos princípios, estatutos e programa da associação e difundilos;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a coesão no seio da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para o combate à pobreza, a criação de riqueza e para e elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; e)Defender de forma activa e consequente a conservação do meio ambiente; f)Participar nas actividades da associação: reuniões, sessões, jornadas ou outras actividades para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 9 g) Denunciar quaisquer actos ilícitos que atentam contra a integridade da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Pagar as quotizações nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (direitos dos membro)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Possuir o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na discussão de questões da vida económica e social dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos dos níveis que superintende a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Usufruir de outros direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Entrada e saída do membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A entrada do membro na associação pode ser por sua livre vontade e sua taxa de registo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A saída da associação pode ser por sua livre vontade desde que seja comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por acumulação de infracções pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) São os órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo para a tomada de decisões na associação e é constituído por todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mesa de Assembleia Geral é o órgão de coordenação de todas as actividades da associação, constituído por três membros (presidente, secretário e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Conselho de Gestão faz a gestão de todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Contribuição dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o fundo da associação, o membro tem a obrigação de pagar quota no valor de 200,00MT em duas prestações por ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos de extrema necessidade o membro poderá efectuar outras contribuições definidas, por decisão tomada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Kurima BananaMoribane
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Sede
  4. Texto do artigo, página 9: A Associação Kurima Banana-Moribane, tem a sua sede no povoado de Motowe, na localidade de Darue, no Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, província de Manica, com NUIT 401606226, com registo Número Único da Entidade Legal 105013199, datada na Conservatória das Entidades Legais a 14 de Novembro de 2023.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 9: Objectos
  7. Número ou marcador, página 9: Um) Tem como objectivo fundamental aglutinar os esforços individuais dos produtores e melhorar a sua organização e a ligação com mercado e outros intervenientes.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando a capacidade
  9. Texto do artigo, página 9: da capitalização dos seus recursos, a terra e a produção transformando as vidas das suas famílias e comunidades.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  12. Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da associação todo o cidadão maior de 15 anos possua idoneidade devidamente comprovada pelas autoridades locais com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Deveres do membro)
  15. Texto do artigo, página 9: São deveres gerais:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Defender os interesses da associação;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Guiar-se pelos princípios, estatutos e programa da associação e difundilos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Promover a coesão no seio da associação;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para o combate à pobreza, a criação de riqueza e para e elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; e)Defender de forma activa e consequente a conservação do meio ambiente; f)Participar nas actividades da associação: reuniões, sessões, jornadas ou outras actividades para que tenha sido convocado;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Denunciar quaisquer actos ilícitos que atentam contra a integridade da associação;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Pagar as quotizações nos termos estabelecidos.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 9: (direitos dos membro)
  24. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Possuir o cartão de membro;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Participar na discussão de questões da vida económica e social dos membros;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos dos níveis que superintende a associação;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Usufruir de outros direitos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 9: (Entrada e saída do membro)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A entrada do membro na associação pode ser por sua livre vontade e sua taxa de registo.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A saída da associação pode ser por sua livre vontade desde que seja comunicada ao conselho de gestão.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
  36. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por acumulação de infracções pela decisão da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) São os órgãos da associação:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Conselho gestão;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo para a tomada de decisões na associação e é constituído por todos membros.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Mesa de Assembleia Geral é o órgão de coordenação de todas as actividades da associação, constituído por três membros (presidente, secretário e tesoureiro).
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho de Gestão faz a gestão de todas as actividades da associação.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das actividades da associação.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 10: (Contribuição dos membros)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Para o fundo da associação, o membro tem a obrigação de pagar quota no valor de 200,00MT em duas prestações por ano.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de extrema necessidade o membro poderá efectuar outras contribuições definidas, por decisão tomada pela Assembleia Geral.
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