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Texto do artigo · p. 10 Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059536, uma sociedade denominada Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Jawad, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx n.º 1830, 2° andar, Flat-04, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º A11547392, emitido a 4 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África de Sul. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 697, r/c, no Distrito Municipal Nlhamankulo e na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 10 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 10 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Jawad, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Jawad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059536, uma sociedade denominada Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  4. Texto do artigo, página 10: Muhammad Jawad, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx n.º 1830, 2° andar, Flat-04, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º A11547392, emitido a 4 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África de Sul. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 697, r/c, no Distrito Municipal Nlhamankulo e na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 10: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  17. Número ou marcador, página 10: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  19. Texto do artigo, página 10: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Jawad, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Jawad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
  31. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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