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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Chuabo Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105060109, a sociedade Chuabo Transportes e Logística, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2025, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chuabo Transportes & Logística – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sede da empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Kansa, Casa 1258.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) transporte e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: b) logística e entregas para empresas e particulares;
- Número ou marcador, página 10: c) aluguer de viaturas com ou sem motorista;
- Número ou marcador, página 10: d) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal como fornecimento e venda de material de construção, entre outros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social fixado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais pelos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) George de Brito Luís, solteiro, natural de Morrumbala, portador do B.I. n.º 040100490481P, com 50.000,00MT do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Cândido Cármen Voabil, natural de Quelimane, solteiro, portador do B.I. n.º 040100753866J, que detém 50.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da empresa será exercida por pelo sócio George de Brito Luís, com plenos poderes para representar a empresa, movimentar contas bancárias, assinar contratos, realizar operações comerciais e administrativas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Substituição ou nomeação de outro gerente: Poderá ser feita mediante acta e aprovação do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 5 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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