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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Águia Mineiras
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105058606, a cooperativa denominada Cooperativa Águia Mineiras, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a cooperativa por cotas com denominação Cooperativa Águia Mineiras, cooperativa por responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem a sua sede na localidade de Munhamade, Distrito de Lugela, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa exerce a sua actividade por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá ainda desenvolver actividades de vários ramos complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezasseis membros com soma desigual distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular do B.I n.º 020101730841J e N U I T 1 0 7 8 4 8 3 6 3 , c o m 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Marcelino Esqueiro Coroa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 12 residente de Munhamade, titular do B.I. n.º 041101646431B e N U I T 1 3 5 8 3 6 3 1 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jufina Elias Gasolina, natural de Namagoa, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade - sede, titular do B.I. n.º 040805420813M e N U I T 1 8 7 6 1 6 5 8 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Shelton Paulo do Rosário Tomo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente Marrere - Nampula, titular do B.I. n.º 020106592650P e NUIT 150744271, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Nelson Mário Afonso Soca, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente Vila de Chinde, titular do B.I. n.º 040306987968S e NUIT 165678737, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Nelsom Almeida Pedro, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Ilé - sede, titular do B.I. n.º 040608881073F e N U I T 1 8 7 6 1 7 5 7 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Lucas Tielela, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Cidade de Mocuba, titular de B.I. n.º 041102635762J e NUIT 131744511, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 h) Fernando Daniel Magaia, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Cubá, titular de B.I. n.º 040908007672F e N U I T 1 4 8 1 4 1 6 2 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) Isabel Inácio, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular de B.I. n.º 040802485233F e N U I T 1 2 8 3 4 4 3 9 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 j) Lurdes Pequenino, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 267 e NUIT 187676878,
Texto do artigo · p. 12 com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 k) Isabel Marques Bandeira, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade – Lugela, Cédula Pessoal n.º 2005 e N U I T 1 8 7 6 7 4 0 4 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 l) Rute Abílio Dramussa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 3371 e NUIT 187674522, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 m) Setinani Feliz Gabriel, natural de Namagoa - Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Namagoa, Cédula Pessoal n.º 48 e NUIT 171447593, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 n) Ganito Fernando Serrote, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, Cédula Pessoal n . º 0 4 1 1 0 0 0 6 3 9 0 5 A e N U I T 1 8 7 6 7 6 3 8 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 o) Asane João, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular do B.I n.º 040806241070M e N U I T 1 8 7 6 7 3 6 1 5 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 p) Odete Santo Amadio, natural de Namagonha - Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 6091 e NUIT 187675359, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fijona Paula Janela Raposo, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constante na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por correio eletrónico aos membros ou sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Direcção da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar e executar programa anual de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 12 d) entrosar-se com instituições públicas e privas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 e) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente e Vice – Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) esclarecer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome dela;
Número ou marcador · p. 13 d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) zelar pelo património moral e material da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) comunicar ao presidente, previa, oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das actividades indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 20 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Águia Mineiras
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105058606, a cooperativa denominada Cooperativa Águia Mineiras, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída a cooperativa por cotas com denominação Cooperativa Águia Mineiras, cooperativa por responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Munhamade, Distrito de Lugela, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A cooperativa exerce a sua actividade por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá ainda desenvolver actividades de vários ramos complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezasseis membros com soma desigual distribuídas pela seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular do B.I n.º 020101730841J e N U I T 1 0 7 8 4 8 3 6 3 , c o m 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Marcelino Esqueiro Coroa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e
  21. Texto do artigo, página 12: residente de Munhamade, titular do B.I. n.º 041101646431B e N U I T 1 3 5 8 3 6 3 1 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Jufina Elias Gasolina, natural de Namagoa, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade - sede, titular do B.I. n.º 040805420813M e N U I T 1 8 7 6 1 6 5 8 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Shelton Paulo do Rosário Tomo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente Marrere - Nampula, titular do B.I. n.º 020106592650P e NUIT 150744271, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: e) Nelson Mário Afonso Soca, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente Vila de Chinde, titular do B.I. n.º 040306987968S e NUIT 165678737, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: f) Nelsom Almeida Pedro, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Ilé - sede, titular do B.I. n.º 040608881073F e N U I T 1 8 7 6 1 7 5 7 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: g) Lucas Tielela, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Cidade de Mocuba, titular de B.I. n.º 041102635762J e NUIT 131744511, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: h) Fernando Daniel Magaia, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Cubá, titular de B.I. n.º 040908007672F e N U I T 1 4 8 1 4 1 6 2 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: i) Isabel Inácio, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular de B.I. n.º 040802485233F e N U I T 1 2 8 3 4 4 3 9 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: j) Lurdes Pequenino, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 267 e NUIT 187676878,
  30. Texto do artigo, página 12: com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 12: k) Isabel Marques Bandeira, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade – Lugela, Cédula Pessoal n.º 2005 e N U I T 1 8 7 6 7 4 0 4 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 12: l) Rute Abílio Dramussa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 3371 e NUIT 187674522, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 12: m) Setinani Feliz Gabriel, natural de Namagoa - Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Namagoa, Cédula Pessoal n.º 48 e NUIT 171447593, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 12: n) Ganito Fernando Serrote, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, Cédula Pessoal n . º 0 4 1 1 0 0 0 6 3 9 0 5 A e N U I T 1 8 7 6 7 6 3 8 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 12: o) Asane João, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular do B.I n.º 040806241070M e N U I T 1 8 7 6 7 3 6 1 5 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 12: p) Odete Santo Amadio, natural de Namagonha - Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 6091 e NUIT 187675359, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da cooperativa)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fijona Paula Janela Raposo, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constante na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por correio eletrónico aos membros ou sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  48. Texto do artigo, página 12: São órgãos da cooperativa os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
  54. Texto do artigo, página 12: Compete a Direcção da cooperativa o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 12: a) elaborar e executar programa anual de actividade;
  56. Número ou marcador, página 12: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes;
  57. Número ou marcador, página 12: d) entrosar-se com instituições públicas e privas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  58. Número ou marcador, página 12: e) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
  59. Número ou marcador, página 12: f) convocar a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  62. Texto do artigo, página 12: São direitos os membros:
  63. Número ou marcador, página 12: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 12: b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 12: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
  66. Número ou marcador, página 12: d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente e Vice – Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 12: e) esclarecer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 13: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 13: b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 13: c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome dela;
  74. Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 13: e) zelar pelo património moral e material da cooperativa;
  76. Número ou marcador, página 13: f) comunicar ao presidente, previa, oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das actividades indicando o motivo.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  79. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 13: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 20 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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