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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Águia Mineiras
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105058606, a cooperativa denominada Cooperativa Águia Mineiras, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída a cooperativa por cotas com denominação Cooperativa Águia Mineiras, cooperativa por responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Munhamade, Distrito de Lugela, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa exerce a sua actividade por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá ainda desenvolver actividades de vários ramos complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezasseis membros com soma desigual distribuídas pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular do B.I n.º 020101730841J e N U I T 1 0 7 8 4 8 3 6 3 , c o m 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Marcelino Esqueiro Coroa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e
- Texto do artigo, página 12: residente de Munhamade, titular do B.I. n.º 041101646431B e N U I T 1 3 5 8 3 6 3 1 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Jufina Elias Gasolina, natural de Namagoa, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade - sede, titular do B.I. n.º 040805420813M e N U I T 1 8 7 6 1 6 5 8 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Shelton Paulo do Rosário Tomo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente Marrere - Nampula, titular do B.I. n.º 020106592650P e NUIT 150744271, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Nelson Mário Afonso Soca, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente Vila de Chinde, titular do B.I. n.º 040306987968S e NUIT 165678737, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: f) Nelsom Almeida Pedro, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Ilé - sede, titular do B.I. n.º 040608881073F e N U I T 1 8 7 6 1 7 5 7 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Lucas Tielela, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Cidade de Mocuba, titular de B.I. n.º 041102635762J e NUIT 131744511, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: h) Fernando Daniel Magaia, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Cubá, titular de B.I. n.º 040908007672F e N U I T 1 4 8 1 4 1 6 2 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: i) Isabel Inácio, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular de B.I. n.º 040802485233F e N U I T 1 2 8 3 4 4 3 9 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: j) Lurdes Pequenino, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 267 e NUIT 187676878,
- Texto do artigo, página 12: com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: k) Isabel Marques Bandeira, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade – Lugela, Cédula Pessoal n.º 2005 e N U I T 1 8 7 6 7 4 0 4 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: l) Rute Abílio Dramussa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 3371 e NUIT 187674522, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: m) Setinani Feliz Gabriel, natural de Namagoa - Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Namagoa, Cédula Pessoal n.º 48 e NUIT 171447593, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: n) Ganito Fernando Serrote, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, Cédula Pessoal n . º 0 4 1 1 0 0 0 6 3 9 0 5 A e N U I T 1 8 7 6 7 6 3 8 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: o) Asane João, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular do B.I n.º 040806241070M e N U I T 1 8 7 6 7 3 6 1 5 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: p) Odete Santo Amadio, natural de Namagonha - Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 6091 e NUIT 187675359, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fijona Paula Janela Raposo, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constante na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por correio eletrónico aos membros ou sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Direcção da cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e executar programa anual de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 12: d) entrosar-se com instituições públicas e privas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 12: e) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos os membros:
- Número ou marcador, página 12: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente e Vice – Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: e) esclarecer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome dela;
- Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) zelar pelo património moral e material da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: f) comunicar ao presidente, previa, oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das actividades indicando o motivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 20 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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