Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca
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Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca
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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca
- Texto do artigo, página 15: Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 26 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046301, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINA.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A COOPEMINA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 15: Três) ACOOPEMINA,é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A COOPEMINA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A COOPEMINA tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, tantalite, ouro e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Número ou marcador, página 15: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da COOPEMINA integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Texto do artigo, página 15: a ) J o a q u i m F r a n c i s c o , B.I. n.º 030102298686S, NUIT 138578852, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Ismael João, B.I. n.º 030101360948Q, NUIT 110783280, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: c) Julião Jaime Napatho, Cartão de Eleitor: 04072-08051809206 (04072-02/684), NUIT 185122530, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT; d)Inácio Victor, B.I. n.º 030100600874Q, NUIT 135584614, com 5%, correspondentes a 5.000MT;
- Número ou marcador, página 15: e) Mucussete Abudo Cinquenta, B.I. n.º 030105263731M, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: f) Josefina Joaquim Francisco, B.I. n.º 030108922140C, com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: g) Júlio Joaquim Francisco, B.I. n.º 031108869576D, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT
- Número ou marcador, página 15: h) Joaquina Fernandes da Fonseca Pastor, B.I n.º 030100885257J com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: i) Julieta da Conceição Alberto, B.I. n.º 030100148052I, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: j) José Francisco Namahoma, Cartão do Eleitor n.° 2109-19041908341 (109-01/344), com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: k) Alves Julião Jaime, Cartão do Eleitor n.º 085097-26042465977 (08084501/508), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: l) Mariana Cândido Mocola, Cartão do Eleitor n.º°04072-08518101851 (04072-02/696), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: m) Irene Saraiva Mário, Cartão do Eleitor n.º 04072-28461808115, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: n) Arlindo Adamo, Cartão do Eleitor n.º 095286-15032459499, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: o) Asia Fuceca, Cartão do Eleitor n.º 090651-24052345796, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: p) Membro, Bernardo Julião Jaime, Cartão do Eleitor n.º 06188303052347897 (080845-02/014), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 16: q) Mércio Joaquim Francisco, Cartão do Eleitor n.° 090651-24052345796, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT;
- Número ou marcador, página 16: r) Victoria Adriano Chissano, B.I n.º 040100497408F, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Joaquim Francisco que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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