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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052762, a sociedade CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelas normas vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Pedreira, Município de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A CRIFRAQ tem duração por tempo indeterminado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) criação e comercialização de frangos de corte; b)comercialização de ovos e subprodutos avícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços avícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) produção agrícola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade CRIFRAQ é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente sobescrito pelo sócio Guedes Lourenço Inácio Vicente, solteiro de 21 anos de Idade, filho de Lourenço Inácio Vicente e de Jacinta Castro Petrosse, natural de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108867513M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, e com o NUIT 107421858.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode mediante a deliberação do sócio único, o aumento ou diminuição do seu capital social e a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio único na sua capacidade o sócio-gerente o Lourenço Inácio Vicente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio devendo o sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor sobre as sociedades comerciais, nomeadamente o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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