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Texto do artigo · p. 16 CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052762, a sociedade CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelas normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Pedreira, Município de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A CRIFRAQ tem duração por tempo indeterminado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) criação e comercialização de frangos de corte; b)comercialização de ovos e subprodutos avícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços avícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) produção agrícola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade CRIFRAQ é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente sobescrito pelo sócio Guedes Lourenço Inácio Vicente, solteiro de 21 anos de Idade, filho de Lourenço Inácio Vicente e de Jacinta Castro Petrosse, natural de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108867513M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, e com o NUIT 107421858.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode mediante a deliberação do sócio único, o aumento ou diminuição do seu capital social e a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio único na sua capacidade o sócio-gerente o Lourenço Inácio Vicente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio devendo o sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor sobre as sociedades comerciais, nomeadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052762, a sociedade CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelas normas vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Pedreira, Município de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A CRIFRAQ tem duração por tempo indeterminado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 16: a) criação e comercialização de frangos de corte; b)comercialização de ovos e subprodutos avícolas;
  16. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços avícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) produção agrícola.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade CRIFRAQ é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente sobescrito pelo sócio Guedes Lourenço Inácio Vicente, solteiro de 21 anos de Idade, filho de Lourenço Inácio Vicente e de Jacinta Castro Petrosse, natural de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108867513M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, e com o NUIT 107421858.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode mediante a deliberação do sócio único, o aumento ou diminuição do seu capital social e a entrada de mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio único na sua capacidade o sócio-gerente o Lourenço Inácio Vicente.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio devendo o sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor sobre as sociedades comerciais, nomeadamente o Código Comercial.
  35. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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