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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fabulous Nails, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056437, uma sociedade denominada Fabulous Nails, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Fátima Dário dos Santos, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 18: residente na Cidade Maputo, Rua n.º 4523, Bairro Costa Sol com NUIT 142100428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300604112P, emitido no dezasseis de Fevereiro do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Abel António Mazivela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Rua n.º 4523, Bairro Costa Sol, com NUIT 116129566, portador de bilhete de Identidade n.º 110100115464M, emitido no treze de Julho do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Fabulous Nails, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Fabulous Nails, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Travessa Tiracol, n.º 172, R/C e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade exercerá a actividade de salão de cabeleireiro, vendas de artigos de vestuário, massagens, depilação com serra, pinturas de unhas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fátima Dário dos Santos;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel António Mazivila.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Fátima Dário dos Santos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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