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Texto do artigo · p. 19 Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052966, a sociedade Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Micaune, Distrito Chinde, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de mercadorias e cargas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social inicial e aumentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social Alfredo Manuel Bazo, solteiro, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104426115M, NUIT 138206467.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, assinaturas e representação da sociedade é administrador e representante da empresa o senhor Alfredo Manuel Bazo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente poderão constituir procuradores da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052966, a sociedade Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Micaune, Distrito Chinde, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto comercial:
  15. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço;
  16. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias e cargas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social inicial e aumentos)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social Alfredo Manuel Bazo, solteiro, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104426115M, NUIT 138206467.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, assinaturas e representação da sociedade é administrador e representante da empresa o senhor Alfredo Manuel Bazo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente poderão constituir procuradores da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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