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Texto do artigo · p. 20 Farmácia Sangariveira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101361926, Farmácia Sangariveira, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Sangariveira, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, Av. 7 de Abril, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades: venda de medicamento e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Mussolo Calima, portador do B.I. n.º 040100705286M, com uma quota no valor de 50.000,00MT,correspondente 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Suzete Francisco Salgado, Portadora de B.I n.º 04014300466M, com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Suzete Francisco Salgado que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Sangariveira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101361926, Farmácia Sangariveira, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Sangariveira, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, Av. 7 de Abril, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades: venda de medicamento e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Mussolo Calima, portador do B.I. n.º 040100705286M, com uma quota no valor de 50.000,00MT,correspondente 50% do capital social subscrito;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Suzete Francisco Salgado, Portadora de B.I n.º 04014300466M, com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Suzete Francisco Salgado que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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