Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 n.º EE6952577, emitido pela República chinesa, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada vai ter a sua sede no Bairro Chigodole, distrito, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: processamento de madeira, fábrica de contraplacados, mobiliário e venda importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Peng Han e outra quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (2%)dois por cento pertencente ao sócio Dong Chen respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Peng Han, que desde já fica nomeado administrador e Dong Chen, gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: n.º EE6952577, emitido pela República chinesa, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada vai ter a sua sede no Bairro Chigodole, distrito, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: processamento de madeira, fábrica de contraplacados, mobiliário e venda importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Peng Han e outra quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (2%)dois por cento pertencente ao sócio Dong Chen respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Peng Han, que desde já fica nomeado administrador e Dong Chen, gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente nomeado.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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