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Texto do artigo · p. 21 J Arimateia, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anónima denominada J Arimateia, S.A. devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105059476, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma J Arimateia, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sociedades por si participadas, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 f) turismo;
Número ou marcador · p. 21 g) mineração;
Número ou marcador · p. 21 h) óleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 i) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 21 j) construção;
Número ou marcador · p. 21 k) energia;
Número ou marcador · p. 21 l) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social montante, títulos representativos e classes de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por 1.000 (mil) acções com
Texto do artigo · p. 21 o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais. Três) As acções representativas do capital
Texto do artigo · p. 21 social inicial são divididas da seguinte forma: Acções Ordinárias de Classe A – numeradas de 1 a 1000, que conferem ao respectivo titular os direitos especiais previstos na cláusula que vier a definir tais direitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) conjunta de 2 (dois) Administradores, contanto que pelo menos um deles seja um dos Administradores nomeados pelos titulares de Acções Ordinárias de Classe A;
Número ou marcador · p. 21 c) de qualquer dos Administradores, se nomeados de entre os Administradores, mediante delegação de poderes expressa do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 d) de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: J Arimateia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anónima denominada J Arimateia, S.A. devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105059476, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma J Arimateia, S.A.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sociedades por si participadas, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  19. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços gestão de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: e) comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 21: f) turismo;
  23. Número ou marcador, página 21: g) mineração;
  24. Número ou marcador, página 21: h) óleo e gás;
  25. Número ou marcador, página 21: i) transportes e logística;
  26. Número ou marcador, página 21: j) construção;
  27. Número ou marcador, página 21: k) energia;
  28. Número ou marcador, página 21: l) prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social montante, títulos representativos e classes de acções)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por 1.000 (mil) acções com
  33. Texto do artigo, página 21: o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais. Três) As acções representativas do capital
  35. Texto do artigo, página 21: social inicial são divididas da seguinte forma: Acções Ordinárias de Classe A – numeradas de 1 a 1000, que conferem ao respectivo titular os direitos especiais previstos na cláusula que vier a definir tais direitos.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade vincula-se através da assinatura:
  43. Número ou marcador, página 21: a) do Presidente do Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 21: b) conjunta de 2 (dois) Administradores, contanto que pelo menos um deles seja um dos Administradores nomeados pelos titulares de Acções Ordinárias de Classe A;
  45. Número ou marcador, página 21: c) de qualquer dos Administradores, se nomeados de entre os Administradores, mediante delegação de poderes expressa do Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 21: d) de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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