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Texto do artigo · p. 21 J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061028, uma sociedade denominada J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é anónima, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo n.º 56, Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de se representar, bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 a)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 b) análise de dados;
Número ou marcador · p. 21 c) criação de relatórios;
Número ou marcador · p. 21 d) automatização de processos;
Número ou marcador · p. 21 e) ciência de dados e aprendizado de máquina;
Número ou marcador · p. 21 f) acessoria empresarial e apoio à gestão;
Número ou marcador · p. 21 g) formação profissional;
Número ou marcador · p. 21 h) gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 21 i) elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 21 j) publicidade;
Número ou marcador · p. 21 k) comércio a retalho com importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 21 l) imobiliária para aluguer, vendas e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 m) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 n) desenvolvimento de software ERP;
Número ou marcador · p. 21 o) venda do sistema ERP; treinamento; consultoria em ERP;
Número ou marcador · p. 21 p) outras actividades, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e esta representado em 2.000 (dois mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos accionistas em sede de Assembleia Geral de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas e conferem aos accionistas direitos e obrigações nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, a transmissão a terceiros deverá ser sempre comunicada formalmente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais e convocação e validação das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal se necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto, com competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou a pedido de accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica desde já de forma provisória nomeado o João Claúdio Navesse como Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração indicado pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado de forma provisória o Conselho de Administração o Emanuel Domingos Kitambo como presidente, João Manuel Bapú Sulemangi de Melo como administrador técnico Joel Pedro Pires Pessoa como administrador financeira e João Claudio Navesse como administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores se representar em determinados actos, atribuindo poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Conselho de Administração da sociedade gerir os negócios e representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos accionistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da empresa)
Texto do artigo · p. 22 A empresa obriga-se com duas assinaturas dos administradores para questões bancárias, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As alterações aos presentes estatutos só poderão ser feitas mediante deliberação da Assembleia Geral extraordinária e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução/casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061028, uma sociedade denominada J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é anónima, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo n.º 56, Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de se representar, bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 21: a)consultoria e programação informática;
  12. Número ou marcador, página 21: b) análise de dados;
  13. Número ou marcador, página 21: c) criação de relatórios;
  14. Número ou marcador, página 21: d) automatização de processos;
  15. Número ou marcador, página 21: e) ciência de dados e aprendizado de máquina;
  16. Número ou marcador, página 21: f) acessoria empresarial e apoio à gestão;
  17. Número ou marcador, página 21: g) formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 21: h) gestão de recursos humanos e recrutamento;
  19. Número ou marcador, página 21: i) elaboração de estudos de mercado;
  20. Número ou marcador, página 21: j) publicidade;
  21. Número ou marcador, página 21: k) comércio a retalho com importação e exportação de produtos;
  22. Número ou marcador, página 21: l) imobiliária para aluguer, vendas e gestão de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 21: m) construção civil;
  24. Número ou marcador, página 21: n) desenvolvimento de software ERP;
  25. Número ou marcador, página 21: o) venda do sistema ERP; treinamento; consultoria em ERP;
  26. Número ou marcador, página 21: p) outras actividades, científicas, técnicas e similares.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumentos)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e esta representado em 2.000 (dois mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos accionistas em sede de Assembleia Geral de acordo com a lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Acções e títulos)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas e conferem aos accionistas direitos e obrigações nos termos da lei e destes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, a transmissão a terceiros deverá ser sempre comunicada formalmente ao Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais e convocação e validação das deliberações)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal se necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto, com competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou a pedido de accionistas.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já de forma provisória nomeado o João Claúdio Navesse como Presidente da Mesa da Assembleia.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração indicado pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado de forma provisória o Conselho de Administração o Emanuel Domingos Kitambo como presidente, João Manuel Bapú Sulemangi de Melo como administrador técnico Joel Pedro Pires Pessoa como administrador financeira e João Claudio Navesse como administrador não executivo.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores se representar em determinados actos, atribuindo poderes através de procuração.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Conselho de Administração da sociedade gerir os negócios e representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos accionistas, seja em favor de terceiros.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da empresa)
  50. Texto do artigo, página 22: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos administradores para questões bancárias, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 22: As alterações aos presentes estatutos só poderão ser feitas mediante deliberação da Assembleia Geral extraordinária e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução/casos omissos)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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