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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061028, uma sociedade denominada J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é anónima, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo n.º 56, Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de se representar, bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 21: a)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 21: b) análise de dados;
- Número ou marcador, página 21: c) criação de relatórios;
- Número ou marcador, página 21: d) automatização de processos;
- Número ou marcador, página 21: e) ciência de dados e aprendizado de máquina;
- Número ou marcador, página 21: f) acessoria empresarial e apoio à gestão;
- Número ou marcador, página 21: g) formação profissional;
- Número ou marcador, página 21: h) gestão de recursos humanos e recrutamento;
- Número ou marcador, página 21: i) elaboração de estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 21: j) publicidade;
- Número ou marcador, página 21: k) comércio a retalho com importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 21: l) imobiliária para aluguer, vendas e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: m) construção civil;
- Número ou marcador, página 21: n) desenvolvimento de software ERP;
- Número ou marcador, página 21: o) venda do sistema ERP; treinamento; consultoria em ERP;
- Número ou marcador, página 21: p) outras actividades, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e esta representado em 2.000 (dois mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos accionistas em sede de Assembleia Geral de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas e conferem aos accionistas direitos e obrigações nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, a transmissão a terceiros deverá ser sempre comunicada formalmente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais e convocação e validação das deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal se necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto, com competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou a pedido de accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já de forma provisória nomeado o João Claúdio Navesse como Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração indicado pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado de forma provisória o Conselho de Administração o Emanuel Domingos Kitambo como presidente, João Manuel Bapú Sulemangi de Melo como administrador técnico Joel Pedro Pires Pessoa como administrador financeira e João Claudio Navesse como administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores se representar em determinados actos, atribuindo poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Conselho de Administração da sociedade gerir os negócios e representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos accionistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigação da empresa)
- Texto do artigo, página 22: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos administradores para questões bancárias, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As alterações aos presentes estatutos só poderão ser feitas mediante deliberação da Assembleia Geral extraordinária e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução/casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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