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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), sedeada no Bairro Quichanga, na Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 15 de Julho de 2024. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), sedeada no Bairro Quichanga, na Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 15 de Julho de 2024. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
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