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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700291, uma sociedade denominada Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Amândio Sebastião Nhone, nascido a 12 de Fevereiro de 1978, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239356N, emitido no dia 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Aníbal Jorge da Glória Gemo, nascido a 8 de Novembro 1968, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000239328M, emitido a 28 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Flávio Agostinho Maùde, nascido a 3 de Maio de 1982, solteiro, natural de Namaacha de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046634521, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e construem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central, na Av. Emília Dausse, n.º 926, cidade de Maputo, por deliberação na assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) trabalhos de manutenção;
- Número ou marcador, página 23: c) reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 23: d) demolições;
- Número ou marcador, página 23: e) pinturas e revestimentos;
- Número ou marcador, página 23: f) limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: g) instalação e iluminação;
- Número ou marcador, página 23: h) canalização de água;
- Número ou marcador, página 23: i) esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 23: j) arruamentos nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 23: k) parques e ajardinamentos;
- Número ou marcador, página 23: l) caixilharias metálicas; m)prefabricação e montagem de edifícios e serviços fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a construir, ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o feito, esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do pacto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Amândio Sebastião Nhone, com valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 40% do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) Aníbal Jorge da Glória Gemo, com o valor de 45.000,00MT (quarente e cinco mil meticais), correspondentes a 30% do capital;
- Número ou marcador, página 23: c) Flávio Agostinho Maúnde, com valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do aumento do capital
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Amândio Sebastião Nhone, e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Apenas os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos, que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados, pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração geral)
- Texto do artigo, página 23: Ficam igualmente nomeados os sócios, Aníbal da Glória Gemo ao cargo de directorgeral e Flávio Agostinho Maúde como administrador executivo e todos juntos, irão deliberar sobre os destinos da sociedade, em assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e quotas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de todas a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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