Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 E constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Estrada N.º1, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) produção animal (suinicultura, avicultura e outra produção animal);
Número ou marcador · p. 24 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Dário João José Sululu de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. 1110040102599273N com NUIT 146011993.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Dário João José Sululu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 18 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: E constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Estrada N.º1, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 24: a) produção animal (suinicultura, avicultura e outra produção animal);
  13. Número ou marcador, página 24: b) comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Dário João José Sululu de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. 1110040102599273N com NUIT 146011993.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Dário João José Sululu.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 18 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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