Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: E constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Estrada N.º1, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) produção animal (suinicultura, avicultura e outra produção animal);
- Número ou marcador, página 24: b) comércio geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Dário João José Sululu de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. 1110040102599273N com NUIT 146011993.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Dário João José Sululu.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 18 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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