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Texto do artigo · p. 24 Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052834, a Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, criada com os objectivos definidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, em Morrumbala, Província da Zambézia podendo estabelecer delegações em qualquer canto do País, se assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, apenas injectado ao negócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital
Texto do artigo · p. 25 social, pertencente a um único sócio, Mussa Abdul Sitoe Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101101674946N, emitido a 18 de Janeiro de 2018, em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Este capital, não engloba o investimento aplicado na construção do empreendimento onde está sendo feito o negócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Este capital, poderá ser aumentado mais vezes se as condições de trabalho forem a exigir ou dependendo da demanda de clientela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada e administrada pelo único sócio Mussá Abdul Sitoe Ernesto que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes em representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacionalmente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador, poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte do seu poder e para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa (s) representante para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador;
Número ou marcador · p. 25 a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 25 e) alterar o estatuto; e
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar validamente a empresa, é bastante a assinatura do seu único proprietário em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052834, a Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, criada com os objectivos definidos neste estatuto.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, em Morrumbala, Província da Zambézia podendo estabelecer delegações em qualquer canto do País, se assim o deliberar.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso de cereais;
  14. Número ou marcador, página 24: b) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, apenas injectado ao negócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital
  18. Texto do artigo, página 25: social, pertencente a um único sócio, Mussa Abdul Sitoe Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101101674946N, emitido a 18 de Janeiro de 2018, em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Este capital, não engloba o investimento aplicado na construção do empreendimento onde está sendo feito o negócio.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Este capital, poderá ser aumentado mais vezes se as condições de trabalho forem a exigir ou dependendo da demanda de clientela.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada e administrada pelo único sócio Mussá Abdul Sitoe Ernesto que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes em representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacionalmente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador, poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte do seu poder e para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa (s) representante para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador;
  28. Número ou marcador, página 25: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  29. Número ou marcador, página 25: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 25: d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  31. Número ou marcador, página 25: e) alterar o estatuto; e
  32. Número ou marcador, página 25: f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a empresa, é bastante a assinatura do seu único proprietário em todos os seus actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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