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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052834, a Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, criada com os objectivos definidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, em Morrumbala, Província da Zambézia podendo estabelecer delegações em qualquer canto do País, se assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso de cereais;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, apenas injectado ao negócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital
- Texto do artigo, página 25: social, pertencente a um único sócio, Mussa Abdul Sitoe Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101101674946N, emitido a 18 de Janeiro de 2018, em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Este capital, não engloba o investimento aplicado na construção do empreendimento onde está sendo feito o negócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) Este capital, poderá ser aumentado mais vezes se as condições de trabalho forem a exigir ou dependendo da demanda de clientela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada e administrada pelo único sócio Mussá Abdul Sitoe Ernesto que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes em representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacionalmente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador, poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte do seu poder e para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa (s) representante para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador;
- Número ou marcador, página 25: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 25: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 25: e) alterar o estatuto; e
- Número ou marcador, página 25: f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a empresa, é bastante a assinatura do seu único proprietário em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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