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Texto do artigo · p. 25 Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025182 a Sociedade Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, distrito de Namacurra, Bairro Dualia, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades: a)comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil, informática, frio e electricidade e outas actividades n.e;
Número ou marcador · p. 25 d) actividade de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) actividade agrícola e criação de animais;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio de produtos novos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito da sociedade e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade:
Texto do artigo · p. 25 Dom Beirao Francisco Lopes, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040627N. emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 117534316, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor Dom Beirao Francisco Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 21 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025182 a Sociedade Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, distrito de Namacurra, Bairro Dualia, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal
  15. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades: a)comércio geral e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: b) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 25: c) construção civil, informática, frio e electricidade e outas actividades n.e;
  18. Número ou marcador, página 25: d) actividade de aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 25: e) actividade agrícola e criação de animais;
  20. Número ou marcador, página 25: f) comércio de produtos novos.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito da sociedade e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade:
  25. Texto do artigo, página 25: Dom Beirao Francisco Lopes, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040627N. emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 117534316, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor Dom Beirao Francisco Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  38. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 21 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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