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Texto do artigo · p. 34 MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061081, uma sociedade denominada MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Azarias Johane, maior de idade, natural de Mabote, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão 82, Casa n.º 165, casado, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 35 Identidade n.º 040100906163C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 28 de Janeiro de 2021, doravante designado simplesmente sócio único. Foi constituída a presente sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável, em especial a Lei das Sociedades Comerciais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, com as suas alterações.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente MPJ.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede social situa-se no Bairro São Dâmaso Quarteirão 83, Rua da Escola de Singathela n.º 143, Machava Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)a prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 35 b) manutenção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 c) instalação de sistemas eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 d) execução de instalações eléctricas em edifício;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de limpeza das infra-estruturas eléctricas e conservação de imóveis e espaços exteriores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares e compatíveis com o seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social é dividido em uma única quota pertencente exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 35 O titular da totalidade da quota da sociedade é o cidadão identificado no preâmbulo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos de administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá nomear gerentes, mediante deliberação própria, com os poderes que expressamente lhes conferir.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, não respondendo pessoalmente pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único delibera sobre a aplicação dos lucros e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061081, uma sociedade denominada MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Azarias Johane, maior de idade, natural de Mabote, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão 82, Casa n.º 165, casado, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 35: Identidade n.º 040100906163C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 28 de Janeiro de 2021, doravante designado simplesmente sócio único. Foi constituída a presente sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável, em especial a Lei das Sociedades Comerciais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, com as suas alterações.
  5. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente MPJ.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede social situa-se no Bairro São Dâmaso Quarteirão 83, Rua da Escola de Singathela n.º 143, Machava Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 35: a)a prestação de serviços de electricidade;
  14. Número ou marcador, página 35: b) manutenção de redes eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 35: c) instalação de sistemas eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 35: d) execução de instalações eléctricas em edifício;
  17. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de limpeza das infra-estruturas eléctricas e conservação de imóveis e espaços exteriores.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares e compatíveis com o seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social é dividido em uma única quota pertencente exclusivamente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 35: (Sócio único)
  25. Texto do artigo, página 35: O titular da totalidade da quota da sociedade é o cidadão identificado no preâmbulo do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 35: (Órgãos de administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá nomear gerentes, mediante deliberação própria, com os poderes que expressamente lhes conferir.
  30. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  32. Texto do artigo, página 35: O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, não respondendo pessoalmente pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 35: (Resultados e aplicação de lucros)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, pertence ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único delibera sobre a aplicação dos lucros e a distribuição de dividendos.
  37. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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