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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061081, uma sociedade denominada MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Azarias Johane, maior de idade, natural de Mabote, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão 82, Casa n.º 165, casado, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 35: Identidade n.º 040100906163C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 28 de Janeiro de 2021, doravante designado simplesmente sócio único. Foi constituída a presente sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável, em especial a Lei das Sociedades Comerciais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, com as suas alterações.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente MPJ.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede social situa-se no Bairro São Dâmaso Quarteirão 83, Rua da Escola de Singathela n.º 143, Machava Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: a)a prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 35: b) manutenção de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 35: c) instalação de sistemas eléctricas;
- Número ou marcador, página 35: d) execução de instalações eléctricas em edifício;
- Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de limpeza das infra-estruturas eléctricas e conservação de imóveis e espaços exteriores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares e compatíveis com o seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social é dividido em uma única quota pertencente exclusivamente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Sócio único)
- Texto do artigo, página 35: O titular da totalidade da quota da sociedade é o cidadão identificado no preâmbulo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos de administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá nomear gerentes, mediante deliberação própria, com os poderes que expressamente lhes conferir.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, não respondendo pessoalmente pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, pertence ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único delibera sobre a aplicação dos lucros e a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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