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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052497 a sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, na EN1 a esquerda no sentido sul norte á 300metros para o interior depois do Instituto Agrário, Província da Zambézia. Tendo como campo de produção no Posto Administrativo de Mugeba, Localidade Mugeba Sede, Povoado de Nehire.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: O objecto social da sociedade compreende:
- Texto do artigo, página 35: a)produção e comercialização de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: b) comercialização de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o sector agrícola;
- Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação de produtos agrícola e pecuários.
- Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento e gestão de projetos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de consultoria e implementação de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: f) produção, seleção e beneficiamento de sementes;
- Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de restaurante e confeitaria;
- Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de estética (cuidados da pele) e venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 35: j) prestação de serviços de transporte (autocarros).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social encontra-se realizado em 100%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cleide Muediaga Joaquim Alfinete, com cem por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais, titular de Bilhete de Identidade n.º 041105815437P, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital poderá ser elevado ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecera nas condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência Cleide Muediaga Joaquim Alfinete, desde já nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito a gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários, ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores, até que esteja firmemente produzindo e a posterior contratarse-ão outros trabalhadores se necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições de Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 31 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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