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Texto do artigo · p. 35 Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052497 a sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, na EN1 a esquerda no sentido sul norte á 300metros para o interior depois do Instituto Agrário, Província da Zambézia. Tendo como campo de produção no Posto Administrativo de Mugeba, Localidade Mugeba Sede, Povoado de Nehire.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 O objecto social da sociedade compreende:
Texto do artigo · p. 35 a)produção e comercialização de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o sector agrícola;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação de produtos agrícola e pecuários.
Número ou marcador · p. 35 d) desenvolvimento e gestão de projetos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de consultoria e implementação de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 f) produção, seleção e beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 35 g) prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços de restaurante e confeitaria;
Número ou marcador · p. 35 i) prestação de serviços de estética (cuidados da pele) e venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 35 j) prestação de serviços de transporte (autocarros).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social encontra-se realizado em 100%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cleide Muediaga Joaquim Alfinete, com cem por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais, titular de Bilhete de Identidade n.º 041105815437P, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital poderá ser elevado ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecera nas condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência Cleide Muediaga Joaquim Alfinete, desde já nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito a gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários, ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores, até que esteja firmemente produzindo e a posterior contratarse-ão outros trabalhadores se necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições de Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 31 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052497 a sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, na EN1 a esquerda no sentido sul norte á 300metros para o interior depois do Instituto Agrário, Província da Zambézia. Tendo como campo de produção no Posto Administrativo de Mugeba, Localidade Mugeba Sede, Povoado de Nehire.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada tem duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: O objecto social da sociedade compreende:
  15. Texto do artigo, página 35: a)produção e comercialização de culturas agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de insumos agrícolas, equipamentos e tecnologias para o sector agrícola;
  17. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação de produtos agrícola e pecuários.
  18. Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento e gestão de projetos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de consultoria e implementação de projectos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 35: f) produção, seleção e beneficiamento de sementes;
  21. Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços de papelaria;
  22. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de restaurante e confeitaria;
  23. Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de estética (cuidados da pele) e venda de cosméticos;
  24. Número ou marcador, página 35: j) prestação de serviços de transporte (autocarros).
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social encontra-se realizado em 100%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Cleide Muediaga Joaquim Alfinete, com cem por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais, titular de Bilhete de Identidade n.º 041105815437P, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Quelimane.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) O capital poderá ser elevado ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecera nas condições por ele fixado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência Cleide Muediaga Joaquim Alfinete, desde já nomeada gerente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito a gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento do mandato.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários, ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores, até que esteja firmemente produzindo e a posterior contratarse-ão outros trabalhadores se necessário.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições de Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 31 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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