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Texto do artigo · p. 36 OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi
Texto do artigo · p. 36 registada sob NUEL 105044735, a sociedade OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) mecânica, reparação de equipamentos, instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 d) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 36 e) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 f) actividades de design;
Número ou marcador · p. 36 g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 36 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 k) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 l) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 36 m) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 n) actividades de plantação e manutenção de jardins; o)outras actividades de serviços pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Província de Tete, Bairro 1º de Maio, titular do B.I. n.º 050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100126265.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio,
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Moatize, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi
  3. Texto do artigo, página 36: registada sob NUEL 105044735, a sociedade OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Tipo, denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 36: b) mecânica, reparação de equipamentos, instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 36: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 36: d) actividades de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 36: e) actividades de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 36: f) actividades de design;
  20. Número ou marcador, página 36: g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  21. Número ou marcador, página 36: h) aluguer de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 36: i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  23. Número ou marcador, página 36: j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  24. Número ou marcador, página 36: k) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
  25. Número ou marcador, página 36: l) actividades de limpeza geral em edifícios;
  26. Número ou marcador, página 36: m) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 36: n) actividades de plantação e manutenção de jardins; o)outras actividades de serviços pessoais, n.e.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Província de Tete, Bairro 1º de Maio, titular do B.I. n.º 050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100126265.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 36: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio,
  38. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Moatize, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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