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Texto do artigo · p. 37 Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105053669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Afonso Miguel Caetano, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do B.I. n.º 030102650324M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Av. Samora Machel-Munhava, Tchan-tchim, podendo por deliberação do administrador Afonso Miguel Caetano, pode mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objectivo: comércio de matérias de óptica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que hajam para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Afonso Miguel Caetano. dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105053669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Afonso Miguel Caetano, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do B.I. n.º 030102650324M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Av. Samora Machel-Munhava, Tchan-tchim, podendo por deliberação do administrador Afonso Miguel Caetano, pode mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo: comércio de matérias de óptica.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 37: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que hajam para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 37: (Lucros líquidos)
  27. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Afonso Miguel Caetano. dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 37: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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