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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105053669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Afonso Miguel Caetano, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do B.I. n.º 030102650324M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Av. Samora Machel-Munhava, Tchan-tchim, podendo por deliberação do administrador Afonso Miguel Caetano, pode mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo: comércio de matérias de óptica.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que hajam para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Afonso Miguel Caetano. dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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