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Texto do artigo · p. 38 Quimad, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026680, uma sociedade denominada Quimad, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Joaquim Antonio de Sousa Todo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua Djon Issa n.º 30, portador do B.I. n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 38 Francisco Augusto Madeira, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q. 7, Casa n.º 31, Fomento, Matola, portador do B.I. n.º 110500054216B, emitido a 2 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Quimad, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 110, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 c) gerência marítimo;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio a grosso e a retalho de calcados, vestuário, perfumes produtos de higiene, máquinas equipamento agrícolas, combustível incluindo o transporte;
Número ou marcador · p. 39 e) electricidade industrial, vedação;
Número ou marcador · p. 39 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 g) montagem de todo o tipo de equipamento hospitalar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 h) fornecimento de farmacêuticos, fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 39 i) fornecimento geral de consumíveis de escritório e seus acessórios e material informático;
Número ou marcador · p. 39 j) agenciamento de pessoal carregamento e descarregamento de contentores, importação e exportação de viaturas assim como fornecimento, peças e acessórios; k)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 39 l) fornecimento de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Joaquim António de Sousa Todo com um valor nominal de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Francisco Augusto Madeira com um valor nominal de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francisco Augusto Madeira e Joaquim António de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Quimad, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026680, uma sociedade denominada Quimad, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Joaquim Antonio de Sousa Todo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua Djon Issa n.º 30, portador do B.I. n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2029.
  5. Texto do artigo, página 38: Francisco Augusto Madeira, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q. 7, Casa n.º 31, Fomento, Matola, portador do B.I. n.º 110500054216B, emitido a 2 de Novembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Quimad, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 110, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) construção civil, transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 39: c) gerência marítimo;
  16. Número ou marcador, página 39: d) comércio a grosso e a retalho de calcados, vestuário, perfumes produtos de higiene, máquinas equipamento agrícolas, combustível incluindo o transporte;
  17. Número ou marcador, página 39: e) electricidade industrial, vedação;
  18. Número ou marcador, página 39: f) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 39: g) montagem de todo o tipo de equipamento hospitalar e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 39: h) fornecimento de farmacêuticos, fornecimento de produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 39: i) fornecimento geral de consumíveis de escritório e seus acessórios e material informático;
  22. Número ou marcador, página 39: j) agenciamento de pessoal carregamento e descarregamento de contentores, importação e exportação de viaturas assim como fornecimento, peças e acessórios; k)fornecimento de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 39: l) fornecimento de vestuário e calçado.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 39: a) Joaquim António de Sousa Todo com um valor nominal de 50.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Francisco Augusto Madeira com um valor nominal de 50.000,00MT.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francisco Augusto Madeira e Joaquim António de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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