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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Quimad, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026680, uma sociedade denominada Quimad, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Joaquim Antonio de Sousa Todo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua Djon Issa n.º 30, portador do B.I. n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2029.
- Texto do artigo, página 38: Francisco Augusto Madeira, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q. 7, Casa n.º 31, Fomento, Matola, portador do B.I. n.º 110500054216B, emitido a 2 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Quimad, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 110, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) construção civil, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: c) gerência marítimo;
- Número ou marcador, página 39: d) comércio a grosso e a retalho de calcados, vestuário, perfumes produtos de higiene, máquinas equipamento agrícolas, combustível incluindo o transporte;
- Número ou marcador, página 39: e) electricidade industrial, vedação;
- Número ou marcador, página 39: f) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: g) montagem de todo o tipo de equipamento hospitalar e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 39: h) fornecimento de farmacêuticos, fornecimento de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 39: i) fornecimento geral de consumíveis de escritório e seus acessórios e material informático;
- Número ou marcador, página 39: j) agenciamento de pessoal carregamento e descarregamento de contentores, importação e exportação de viaturas assim como fornecimento, peças e acessórios; k)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 39: l) fornecimento de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Joaquim António de Sousa Todo com um valor nominal de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 39: b) Francisco Augusto Madeira com um valor nominal de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francisco Augusto Madeira e Joaquim António de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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