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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: RMS, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101888223, a RMS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação RMS, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A RMS, Limitada tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil de obras públicas; b) carpintaria; c) transporte de carga e de pessoas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente inscrito e realizado por 4 (quatro) sócios de acordo com a seguinte composição desigual:
- Número ou marcador, página 40: a) Tarzan António Valentim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100042819A, emitido a 13 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 112593731 com quotas no montante de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Maura Cristina Mamade Rodrigues Valentim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100075626C, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111957339 com quotas no montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Jonathan Rodrigues Valentim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108880589F, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 176646020 com quotas no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Kyara Christine Rodrigues Valentim solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108900201J, emitido a 7 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 176646543 com quotas no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão providenciar
- Texto do artigo, página 40: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Tarzan António Valentim ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 40: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da assembleia)
- Texto do artigo, página 40: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada no livro de actas, será tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela Lei das Sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane, 5 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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